DOE 24/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de janeiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº017 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA JUVENTUDE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2025
A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, 
neste ato representado pela Secretaria da Juventude, Adelitta Monteiro Nunes, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do 
Estado nº 42 , em 02 de março de 2023; e a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ- ADESC, com sede 
Rua H do Loteamento Parque Montenegro II, 1457 - Prefeito José Walter, Fortaleza-Ce, inscrito no CNPJ n° 41.768.761/0001-75, neste ato representado 
pelo Matheus Leonardo Moura, na qualidade de Presidente. Sendo a SEJUV e a ADESC, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como 
“Partes”. CONSIDERANDO o interesse comum em desenvolver o projeto, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
em observância às disposições da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as cláusulas e condi-
ções a seguir: DO OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria de forma integrada entre a SECRETARIA DA 
JUVENTUDE – SEJUV e a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ- ADESC com o intuito de impulsionar 
o Projeto Avanço Jovem – Capacitação Profissional para a Juventude em Vulnerabilidade, por meio das Casas da Juventude Cearense (CaJus), visando o 
fortalecimento de processos educacionais voltados à capacitação profissional da juventude, desenvolvendo competências técnicas e comportamentais essen-
ciais para sua inserção no mercado de trabalho, promovendo também sua autonomia financeira e a redução das vulnerabilidades sociais. A implantação se 
dará por meio da oferta de cursos de qualificação profissional online para jovens entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, na 
perspectiva do fortalecimento da cidadania e da ampliação da oportunidade de renda e inserção no mercado de trabalho. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação 
Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. 
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. 
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do 
Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante 
termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto; a) por 
advento do termo final, sem que as Partes tenham firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não houver mais interesse na 
manutenção da parceria, mediante notificação ao parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso das Partes antes do advento do termo final 
de vigência, devendo ser devidamente formalizado; O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das 
Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: descumprimento de obrigação por uma das Partes 
que inviabilize o alcance dos resultados do Acordo; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do 
objeto. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO: As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que  não puderem ser 
solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as Partes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza-CE , 21 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ADELITTA MONTEIRO NUNES - SECRETARIA DA JUVENTUDE e MATHEUS LEONARDO 
MOURA - ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ - ADESC. Fortaleza-CE , 22 de janeiro de 2025.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETARIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº04/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES Lincoln Davi Mendes de Oliveira, matrícula 000551-1-5; e Doris Day Santos da Silva, matrícula 000532-1-X, 
ocupantes do cargo de Gestor Ambiental desta Autarquia, a viajarem à Cidade de ITAJÁ -RN., no período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro do corrente ano,  
com a finalidade de participarem do Treinamento sobre Amostragem de Chaminé, que será realizado na ACEVALE (Associação de Ceramistas do Vale do 
Assu e Apodi), concedendo-lhes 6.5 (seis e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no 
total de R$ 2.306,46  (dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos) para cada um,  de acordo com o artigo 1º; alínea II, § 2º do art. 4º;  art. 16, 
classe II do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que 
o deslocamento se dará por via terrestre em veículo desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
21 de janeiro de 2025.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº02/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA/CE, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES a seguir relacionadas para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, 
concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secre-
taria da Proteção Animal - SEPA.
SERVIDOR(A) DESCRIÇÃO OBJETO
MATRÍCULA 
CARGO
ORIGEM 
PERÍODO
DESTINO QTDE 
DIÁRIAS
VR. DIÁRIA
VR. TOTAL
Taise Praxedes de Souza Barros  Participação no Programa Giro Pet nos 
Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE
  30000323 
Coordenador
Fortaleza 28/01/2025 
à 30/01/2025  
Redenção, Aracoiaba, 
Guaramiranga, Baturité 
e Mulungu 2,5   
R$ 131,43
R$ 328,58
Sarah Ferrer da Costa e Silva Souza Participação no Programa Giro Pet nos 
Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE
  30000056 Orientador 
de Célula
Fortaleza 28/01/2025 
à 30/01/2025  
Redenção, Aracoiaba, 
Guaramiranga, Baturité 
e Mulungu 2,5  
R$ 131,43
R$ 328,58
Maria Eduarda Rodrigues Martins Alves  Participação no Programa Giro Pet nos 
Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE  
   30000781 
Orientador de Célula
Fortaleza 28/01/2025 
à 30/01/2025  
Redenção, Aracoiaba, 
Guaramiranga, Baturité 
e Mulungu 2,5      
R$ 131,43
R$ 328,58
Cleiton Brasil Feitosa Participação no Programa Giro Pet nos Municípios 
de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE
  3000082X   
Articulador
Fortaleza 28/01/2025 
à 30/01/2025  
Redenção, Aracoiaba, 
Guaramiranga, Baturité 
e Mulungu 2,5      
R$ 131,43
R$ 328,58
VALOR TOTAL R$ 1.314,32 (MIL TREZENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, em Fortaleza/CE 21 de janeiro de 2025.
David Andrade Rattacaso
SECRETARIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.

                            

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