Fortaleza, 24 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12 SECRETARIA DA JUVENTUDE EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2025 A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, neste ato representado pela Secretaria da Juventude, Adelitta Monteiro Nunes, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 42 , em 02 de março de 2023; e a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ- ADESC, com sede Rua H do Loteamento Parque Montenegro II, 1457 - Prefeito José Walter, Fortaleza-Ce, inscrito no CNPJ n° 41.768.761/0001-75, neste ato representado pelo Matheus Leonardo Moura, na qualidade de Presidente. Sendo a SEJUV e a ADESC, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. CONSIDERANDO o interesse comum em desenvolver o projeto, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às disposições da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as cláusulas e condi- ções a seguir: DO OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria de forma integrada entre a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV e a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ- ADESC com o intuito de impulsionar o Projeto Avanço Jovem – Capacitação Profissional para a Juventude em Vulnerabilidade, por meio das Casas da Juventude Cearense (CaJus), visando o fortalecimento de processos educacionais voltados à capacitação profissional da juventude, desenvolvendo competências técnicas e comportamentais essen- ciais para sua inserção no mercado de trabalho, promovendo também sua autonomia financeira e a redução das vulnerabilidades sociais. A implantação se dará por meio da oferta de cursos de qualificação profissional online para jovens entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, na perspectiva do fortalecimento da cidadania e da ampliação da oportunidade de renda e inserção no mercado de trabalho. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto; a) por advento do termo final, sem que as Partes tenham firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não houver mais interesse na manutenção da parceria, mediante notificação ao parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: descumprimento de obrigação por uma das Partes que inviabilize o alcance dos resultados do Acordo; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do objeto. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO: As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as Partes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE , 21 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ADELITTA MONTEIRO NUNES - SECRETARIA DA JUVENTUDE e MATHEUS LEONARDO MOURA - ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ - ADESC. Fortaleza-CE , 22 de janeiro de 2025. Adelitta Monteiro Nunes SECRETARIA DA JUVENTUDE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº04/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES Lincoln Davi Mendes de Oliveira, matrícula 000551-1-5; e Doris Day Santos da Silva, matrícula 000532-1-X, ocupantes do cargo de Gestor Ambiental desta Autarquia, a viajarem à Cidade de ITAJÁ -RN., no período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de participarem do Treinamento sobre Amostragem de Chaminé, que será realizado na ACEVALE (Associação de Ceramistas do Vale do Assu e Apodi), concedendo-lhes 6.5 (seis e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no total de R$ 2.306,46 (dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos) para cada um, de acordo com o artigo 1º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará por via terrestre em veículo desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL PORTARIA Nº02/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA/CE, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionadas para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secre- taria da Proteção Animal - SEPA. SERVIDOR(A) DESCRIÇÃO OBJETO MATRÍCULA CARGO ORIGEM PERÍODO DESTINO QTDE DIÁRIAS VR. DIÁRIA VR. TOTAL Taise Praxedes de Souza Barros Participação no Programa Giro Pet nos Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE 30000323 Coordenador Fortaleza 28/01/2025 à 30/01/2025 Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu 2,5 R$ 131,43 R$ 328,58 Sarah Ferrer da Costa e Silva Souza Participação no Programa Giro Pet nos Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE 30000056 Orientador de Célula Fortaleza 28/01/2025 à 30/01/2025 Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu 2,5 R$ 131,43 R$ 328,58 Maria Eduarda Rodrigues Martins Alves Participação no Programa Giro Pet nos Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE 30000781 Orientador de Célula Fortaleza 28/01/2025 à 30/01/2025 Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu 2,5 R$ 131,43 R$ 328,58 Cleiton Brasil Feitosa Participação no Programa Giro Pet nos Municípios de Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu-CE 3000082X Articulador Fortaleza 28/01/2025 à 30/01/2025 Redenção, Aracoiaba, Guaramiranga, Baturité e Mulungu 2,5 R$ 131,43 R$ 328,58 VALOR TOTAL R$ 1.314,32 (MIL TREZENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, em Fortaleza/CE 21 de janeiro de 2025. David Andrade Rattacaso SECRETARIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO Registre-se e publique-se.Fechar