Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 09/2025 - GP REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 9.637/98 QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no exercício do poder regulamentar, objetivando efetivar a aplicação da Lei Federal nº 9.637/98 no âmbito deste município, faço saber o seguinte: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Regulamento Geral de Qualificação e fixa os instrumentos necessários para a descentralização de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entes públicos por meio de celebração de Contrato de Gestão com Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Abaiara - CE. Art O P O S desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades, desde que atendam a todos os requisitos previso neste decreto e demais leis e decretos que tratem do tema. Parágrafo único. É prerrogativa do Poder Executivo realizar a tutela extraordinária das pessoas jurídicas que, com este, celebrem contrato de gestão, sem prejuízo do controle externo por parte dos órgãos competentes. CAPÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DE QUALIFICAÇÃO Art. 3º. A qualificação se procederá mediante chamamento público, que terá prazo máximo de 5 dias e mínimo de 3. Art. 4º. O chamamento público se inicia com a publicação do edital com objetivo de concessão de atributo jurídico de Organização Social, e os benefícios decorrentes disto, a pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos. Art. 5º. O chamamento público referente à qualificação como Organização Social no âmbito municipal terá as seguintes fases: I - Entrega da documentação; II - Julgamento da Habilitação da Entidade; III - Resultado preliminar; IV - Recursal; V - Resultado Final. Parágrafo Único. Cumpre, a edital específico, minudenciar os procedimentos de cada fase. SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO Art. 6º. O pedido de qualificação no âmbito municipal como Organização Social será encaminhado à Comissão de Qualificação da respectiva área de atuação da entidade, pela via de requerimento escrito, acompanhado dos seguintes documentos: I - O registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas neste Decreto; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria;Fechar