DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 09/2025 - GP 
 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 9.637/98 
QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE 
ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM 
ÂMBITO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, no exercício do poder regulamentar, objetivando efetivar a 
aplicação da Lei Federal nº 9.637/98 no âmbito deste município, faço 
saber o seguinte: 
  
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Regulamento Geral de 
Qualificação 
e 
fixa 
os 
instrumentos 
necessários 
para 
a 
descentralização de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entes 
públicos por meio de celebração de Contrato de Gestão com 
Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do 
Município de Abaiara - CE. 
Art      O P                                      O            
S                                                                     
                                                                          
                                                            
                                                                   
desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades, desde 
que atendam a todos os requisitos previso neste decreto e demais leis e 
decretos que tratem do tema. 
Parágrafo único. É prerrogativa do Poder Executivo realizar a tutela 
extraordinária das pessoas jurídicas que, com este, celebrem contrato 
de gestão, sem prejuízo do controle externo por parte dos órgãos 
competentes. 
  
CAPÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES 
SOCIAIS 
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 
  
Art. 3º. A qualificação se procederá mediante chamamento público, 
que terá prazo máximo de 5 dias e mínimo de 3. 
Art. 4º. O chamamento público se inicia com a publicação do edital 
com objetivo de concessão de atributo jurídico de Organização Social, 
e os benefícios decorrentes disto, a pessoas jurídicas de direito 
privado sem fins econômicos. 
Art. 5º. O chamamento público referente à qualificação como 
Organização Social no âmbito municipal terá as seguintes fases: 
I - Entrega da documentação; 
II - Julgamento da Habilitação da Entidade; 
III - Resultado preliminar; 
IV - Recursal; 
V - Resultado Final. 
Parágrafo Único. Cumpre, a edital específico, minudenciar os 
procedimentos de cada fase. 
  
SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO 
  
Art. 6º. O pedido de qualificação no âmbito municipal como 
Organização Social será encaminhado à Comissão de Qualificação da 
respectiva área de atuação da entidade, pela via de requerimento 
escrito, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - O registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: 
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação 
superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria 
definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e 
atribuições normativas e de controle básicas previstas neste Decreto; 
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de representantes do Poder Público e de membros da 
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; 
e) composição e atribuições da diretoria; 

                            

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