DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 09/2025 - GP
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 9.637/98
QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE
ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM
ÂMBITO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, no exercício do poder regulamentar, objetivando efetivar a
aplicação da Lei Federal nº 9.637/98 no âmbito deste município, faço
saber o seguinte:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Regulamento Geral de
Qualificação
e
fixa
os
instrumentos
necessários
para
a
descentralização de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entes
públicos por meio de celebração de Contrato de Gestão com
Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Abaiara - CE.
Art O P O
S
desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades, desde
que atendam a todos os requisitos previso neste decreto e demais leis e
decretos que tratem do tema.
Parágrafo único. É prerrogativa do Poder Executivo realizar a tutela
extraordinária das pessoas jurídicas que, com este, celebrem contrato
de gestão, sem prejuízo do controle externo por parte dos órgãos
competentes.
CAPÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
Art. 3º. A qualificação se procederá mediante chamamento público,
que terá prazo máximo de 5 dias e mínimo de 3.
Art. 4º. O chamamento público se inicia com a publicação do edital
com objetivo de concessão de atributo jurídico de Organização Social,
e os benefícios decorrentes disto, a pessoas jurídicas de direito
privado sem fins econômicos.
Art. 5º. O chamamento público referente à qualificação como
Organização Social no âmbito municipal terá as seguintes fases:
I - Entrega da documentação;
II - Julgamento da Habilitação da Entidade;
III - Resultado preliminar;
IV - Recursal;
V - Resultado Final.
Parágrafo Único. Cumpre, a edital específico, minudenciar os
procedimentos de cada fase.
SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO
Art. 6º. O pedido de qualificação no âmbito municipal como
Organização Social será encaminhado à Comissão de Qualificação da
respectiva área de atuação da entidade, pela via de requerimento
escrito, acompanhado dos seguintes documentos:
I - O registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação
superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria
definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e
atribuições normativas e de controle básicas previstas neste Decreto;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação
superior, de representantes do Poder Público e de membros da
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
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