DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 17. A Organização Social perderá a qualificação quando da 
alteração de sua situação que constitua descumprimento do presente 
Decreto ou pelo descumprimento de cláusula contratual de Contrato 
de Gestão. 
                                                                  
                                                                
                                                                     
                                                                
                                                                      
Art. 18. A desqualificação da entidade acarreta a rescisão do Contrato 
de Gestão, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis ou penais 
cabíveis. 
         N                                                              
                                                                   
                                                                 
         M                                                   
transferidos, a fim de manter a sua continuidade. 
                                                      P        
M                                                                
                                                                       
                                 S          M                        
                                                                     
                                                                       
instaurar procedimento administrativo para apurar as causas 
determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o 
direito de ampla defesa. 
§ 3º. Cessadas as causas determ                             
                                 O           S                 
                       
                                                                  
                                                         
Organ       S                                    M              
                                      
                                                                        
                                                         
              P blica Municipal. 
  
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DO 
CONTRATO DE GESTÃO 
SEÇÃO I - CHAMAMENTO PÚBLICO 
Art. 20. A celebração de Contrato de Gestão será precedida de 
processo de Chamamento Público para seleção de Organização Social 
apta para tanto, com critérios de julgamento objetivo e que possibilite 
a ampla participação das entidades já qualificadas e que conduzam à 
seleção da melhor proposta. 
§ 1º. O chamamento público será realizado pelo órgão signatário de 
eventual contrato de gestão, sendo a Comissão de Qualificação e 
Seleção também responsável pela seleção dos planos de trabalhos e 
propostas nos termos do art. 8º e seguintes. 
      N                                   P                  
                                             O           S           
  – T                              O           S           
                                                                  
                                                           
II – Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria 
anteriormente celebrada; 
    –                                 O            S          
                                                                     
                                                               
                                     T                               
                               
 V – T                                                             
que durar a penalidade: 
                                                              
                                             P                
            M                              
                                                                 
                                        
 V - N                                                             
                              T        S       - FGTS, por meio 
de: 
            N                   R                    T           
                             U                 M          
b) Certificado de Regularidade do FGTS; e 
            N                   T             
                                                                    
Gestão                                                           
com o estipulado neste Decreto. 
         O                        P             -         
                                   P                  O          
M                                           M              
antecedência mínima de 3 (três) dias da data de abertura dos 
envelopes. 
§1º. O edital deverá conter no mínimo: 
  - O                                                               
ser promovida e/ou fomentada e os respectivos bens e e            
                                -                                    
                                                                     
                                                                
                                                   O           
Social; 
   -                  -                   O            S       
                                                               
        
    -                                                             
propostos p     O            S                                     
                               
 V -                                                                
V - Habilitação: 
  
•                                                 
•                   
•   rtidões que comprovem a regularidade fiscal com a fazenda 
federal, estadual e municipal. 
•                                                             
trabalhista; 
•                                             
  
VI - Qualificação: 
Declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado que ateste a prestação de serviço na área em que se qualificou; 
  
•                                                                      
que ateste o tempo de serviço prestado. 
  
V   - O                                        
§2º. Sendo o processo de qualificação realizado em conjunto à 
seleção, o prazo mínimo passa a ser de 5 (cinco) dias. 
§3º. Poderá ser exigido certificado visando comprovar já ter gerido e 
prestado serviços na quantidade e complexidade a ser contratada. 
Art. 22. Cumpre ao Edital minudenciar as fases do processo de 
Seleção, respectivamente. 
Parágrafo Único. Caso ocorra de forma conjunta, deverá o Edital 
descrever também o processo de Qualificação. 
Art. 23. Ao fim do processo de Chamamento Público deverá a 
Comissão de Qualificação divulgar no Diário Oficia     M            
                               M          
  -                                               
   -                                                                
aos requisitos legais e a outros previstos neste Decreto. 
SEÇÃO II - DO COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO 
Art. 24. Havendo somente uma entidade qualificada como 
Organização Social, é facultado ao superior hierárquico do órgão 
interessado em celebrar contrato de gestão por Comunicado de 
Interesse Público. 
Art. 25. Deverá constar                            P        
  - O                                                                
                                                                    
e os respectivos bens, equipamentos a serem destinados a esse fim; 
   -                  -                  O           S                  
                                                                      
    -                                          
            -                                                            
                                              P                 
O                                      M          
      P                                                              
                                                                 
vigente. 

                            

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