DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE GESTÃO 
SEÇÃO I - REQUISITOS MÍNIMOS DOS CONTRATOS DE 
GESTÃO 
         P                                    -                        
como instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade 
qualificada como                                              
                                                               
                                                                         
              M          
         O                                     -                    
                                                                    
                                               S                       
     O           S                         
  -                                                     O           
Social; 
   -                                                                  
                                    
    - P                                                         
desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e 
produtividade; 
 V -                                                          
                                                                
                                 O           S                      
suas fu       
V –                                                                   
O           S       
V  -                                                               
                                                                 
                                                                     
limitada a sessenta meses. 
VII - Discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido à 
Organização Social e dos agentes públicos cedidos; 
VIII - Possibilidade de repactuação; 
IX - Possibilidade de acesso à documentação para vistoria do Poder 
Público. 
§1º. O Contrato de Gestão terá duração mínima de 1 (um) ano, sendo 
prorrogável por até 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 106 da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
                                                                     
                                                                
            
                                                                       
contratante providenciará: 
  –                        O                                      
M          
                                          
b) das metas e indicadores de desempenho pactuados, devidamente 
atualizados. 
SEÇÃO II - DA CESSÃO DE SERVIDORES E BENS 
        P                                     O           S      
              M          
P               -                                                     
                                O           S       
         N                                                            
de                                                   O           
Social. 
         O                                                          
                O           S                                      
                                 
Art. 32  O                                                 
consequentes encargos decorrentes da cessão de servidores públicos 
ficará sob a responsabilidade do cedente. 
         O M                                                        
O            S                                                 
                                                                 
        
                           O            S                   
                                                                 
                                                         
                                                                     
                                                                
            
  
CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO DE GESTÃO 
SEÇÃO I - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 
Art. 36. A Comissão de Fiscalização será nomeada pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§1º. A Comissão de Fiscalização será composta por 3 membros, 
integrantes da Administração Pública Municipal, de notória 
capacidade técnica e atuação na área. 
§2º. O superior hierárquico do órgão signatário do Contrato de Gestão 
será integrante da comissão na qualidade de presidente desta. 
S   O    -   S  OMP T N   S     OM SS O    
 V L    O     S  L     O 
Art. 37. A Comissão de Fiscalização é competente para fiscalizar e 
avaliar o desempenho do Contrato de Gestão, podendo praticar todos 
os atos necessários para o bom cumprimento de sua função. 
                                                              
                                                              
                                                              
                        O           S                          
                                                                
                                 
                                           -                       
                                                                  
                                                            
                                                                    
                    
                                                           
                                                                     
                                                        
     O P                                                   
                                                                
todos os seus integrantes e comprove                      
necessidade. 
                                                                   
                                                    
     O                                                                
“     ”                                                                
                 
§6º. Em caso eventual descumprimento do estipulado no Contrato de 
Gestão, a Contratada será notificada para apresentar, no prazo de 3 
(três) dias a partir do conhecimento, justificativa. 
§7º. Não sendo a justificativa capaz de ilidir o fato de 
descumprimento contratual, o relatório conclusivo deverá ser 
encaminhado à Procuradoria Geral do Município que deverá 
manifestar-se pela viabilidade jurídica e os impactos de eventual 
rescisão do Contrato de Gestão. 
§8º. Da manifestação da Procuradoria Geral do Município o Chefe do 
Poder Executivo deverá decidir pela rescisão ou manutenção do 
Contrato de Gestão. 
§9º. Em caso de descumprimento justificado ou impossibilidade de 
continuidade do Contrato de Gestão, poderá, caso viável, ser realizada 
a repactuação contratual. 
         O P                                                 
                                          O           S             
qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada. 
Parágrafo Único. Quedando-se inerte, a contratada, deverá ser 
convocada reunião extraordinária da Comissão de Fiscalização e 
Avaliação para decidir sobre os fatos nos termos do artigo anterior, 
guardado do direito ao contraditório e a ampla defesa da contratada. 
CAPÍTULO V - DO FOMENTO DAS ATIVIDADES 
            O            S                                 
                                                            
                    
         S                    O            S                   
                                                                   
                                                              
        
P                S                                               
                                                                  
objeto pactuado,                                                  
         O                                                O           
S                                                               
                                                O           S      
                                

                            

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