DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija 
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos 
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser 
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. 
  
Habilitação: 
  
Art. 46. Para a habilitação do participante mais bem classificado 
(vencedor) serão exigidas, exclusivamente, as condições de que 
dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente 
regulamentado no Aviso de Contratação Direta. 
  
Parágrafo único. Para fins de instrução da fase de habilitação, nos 
termos da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, os interessados deverão 
encaminhar, exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail) 
disponibilizado no Aviso de Contratação Direta ou por protocolo no 
setor de licitações, concomitantemente com as propostas de preços, 
todos os documentos necessários para habilitação e devidamente 
previstos no Aviso, até a data e o horário limite estabelecido, sob pena 
de inabilitação do interessado que deixar de enviar quaisquer um dos 
documentos, caso seja vencedora. 
  
Art. 47. No caso de contratações para entrega imediata, considerada 
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de 
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e 
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a 
comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das 
pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. 
  
Art. 48. Constatado o atendimento das exigências de habilitação 
estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, o interessado será 
declarado(a) habilitado(a). 
  
Parágrafo único. Na hipótese de o(a) participante não atender às 
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, respeitada a ordem de 
classificação das propostas, até a apuração de uma proposta que 
atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 
  
Procedimento Fracassado ou Deserto: 
  
Art. 49. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os(as) interessados possam adequar as suas 
propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às 
condições de habilitação exigidas. 
  
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput do Art. 49 deste 
Decreto poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar 
deserto. 
  
Da Adjudicação e Homologação: 
  
Art. 50. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo 
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e 
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto 
no art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Das Sanções Administrativas: 
  
Art. 51. O(a) contratado(a) estará sujeito(a) às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras 
legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de 
empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
  
Disposições Gerais: 
  
Art. 52. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
recebimento de propostas e documentos observarão sempre o horário 
de Brasília, Distrito Federal. 
  
CAPÍTULO IX 
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
Art. 53. A regra aplicável quanto à realização do procedimento 
auxiliar do Sistema de Registro de preços, previsto no art. 78, inciso 
IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seguirá, via de regra, a 
regulamentação própria do município, e, na ausência e/ou omissão 
deste, o disposto no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, 
conforme autorização legal constante no art. 187, caput, da Lei nº 
14.133, de 01/04/2021. 
  
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 54. Os prazos previstos neste Decreto serão contados com 
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e 
observarão as seguintes disposições: 
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo 
contínuo; 
II - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os 
dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade 
competente. 
§ 1º Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do 
prazo: 
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação 
na internet. 
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte 
se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o 
expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver 
indisponibilidade da comunicação eletrônica. 
Art. 55. ficam revogadas as disposições em contrário a este Decreto. 
Vigência: 
Art. 56. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE 
Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:C327C444 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 039/2025-GAB, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
COORDENADOR(A) 
DA 
ESCOLA 
E.E.I.E.F. 
MONSENHOR ALCÂNTARA DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear para o cargo de COORDENADOR(A) DA ESCOLA 
E.E.I.E.F. 
MONSENHOR 
ALCÂNTARA, 
a 
senhora 
ANA 
CLAUDIA DA MACENA DO CARMO, brasileira, portador do RG 
nº 2008809164-8 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 080.138.993-30, 
residente e domiciliado na Rua 31 de Outubro, nº 30, Centro, 
Penaforte-CE. 
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 

                            

Fechar