DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro 
de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:581020BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº145 
 
Dispõe sobre nomeação do Diretor de Divisão da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário de 
Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá outras 
providências. 
  
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei 
Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear o Sr. MARCELINO ALVES CAMPOS CPF nº 
934.566.893-40 para exercer o cargo de provimento de Diretor de 
Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário do 
Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura. 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro 
de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:0A857368 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº146 
 
Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor 
e dá outras providencias. 
  
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor MARCELINO 
ALVES CAMPOS no valor de R$ 1.665,00 (hum mil seiscentos e 
sessenta e cinco reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 
390/2021. 
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será 
incorporada a remuneração do servidor. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro 
de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:6A3063BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº147 
 
Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor 
e dá outras providencias. 
  
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. 
Conceder 
verba 
Indenizatória 
ao 
Servidor 
COSMO 
PINHEIRO LOPES no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme 
Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. 
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será 
incorporada a remuneração do servidor. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro 
de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:1DFDEA53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº144 
 
Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor 
e dá outras providencias. 
  
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor ANDERSON 
LOPES LIMA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme 
Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. 
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será 
incorporada a remuneração do servidor. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  

                            

Fechar