DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               159 
 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:EB2FD300 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02010129, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
“                eação de Servidor Público 
Comissionado do Município de Salitre-   ” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 
279/2017, a qual dispôs sobre a estrutura administrativa do Município 
de Salitre - CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
NOMEAR 
para 
o 
cargo 
de 
CHEFE 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
JOVENS 
E 
ADULTOS, DNS – 2 o Sr. MODESTO ALVES CAVALCANTE, 
brasileiro, solteiro, Licenciado em Pedagogia, Pós em Gestão Escolar 
e Coordenação Pedagógica, portador do RG de n° 2009015448-1 
SSPDS/CE, regularmente inscrito sob o CPF n° 927.228.493-72, 
residente e domiciliado no Sítio Bom Jardim, Zona Rural, Salitre-CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre-Ceará, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:7A562928 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02010133, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
“                         S        P       
Comissionado do Município de Salitre-   ” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 
279/2017, a qual dispôs sobre a estrutura administrativa do Município 
de Salitre - CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - FIALHO NOMEAR para o cargo de CHEFE DO 
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, DNS – 2 a 
Sra. ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, 
Licenciada em Ciências Biológicas, portador do RG de n° 
2001029178990 SSPDS/CE, regularmente inscrito sob o CPF n° 
024.969.143-42, residente e domiciliado no Sítio Lagoa dos Crioulos, 
Zona Rural, Salitre-CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre-Ceará, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:9CC164A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO Nº. 139/2025 
 
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, COM O FITO DE 
ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE 
CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI NAS 
CATEGORIAS DE QUALIDADE DE BENS COMUM E DE 
LUXO. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e 
em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno, 
PROMULGO a seguinte Resolução: 
  
Publique-se: 
  
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art.1º.EstaResolução regulamentaos limites para o enquadramento 
dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do 
disposto noart. 20, daLei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, 
para estabelecer o enquadramento dos citados bens a serem adquiridos 
para suprir as demandas da Câmara Municipal de Santana do Cariri. 
  
Parágrafo único. Os bens de consumo adquiridos para suprir as 
demandas da Câmara Municipal de Santana do Cariri, deverão ser de 
qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as 
finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo 
nos termos desta Resolução. 
  
Definições 
  
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: 
  
I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da 
demanda, identificável por meio de características tais como: 
  
a) ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos 
públicos ou particulares; 
  
b) 
opulência: 
abundância 
de 
riqueza, 
requintada, 
luxuosa, 
esplendorosa; 
  
c) forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso; 
  
d) requinte: excesso de refinamento, transbordamento de delicadeza; 
  
II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou 
moderada elasticidade-renda da demanda; 
  
III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um 
dos seguintes critérios: 
  
a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de 
uso, no prazo de 02 (dois) anos; 
  
b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo 
irrecuperável ou com perda de sua identidade; 
  
c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que 
levem à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o 
decorrer do tempo; 
  
d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda 
que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua 
retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou 

                            

Fechar