DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do
art. 3º desta Resolução, somente será exigida a previsão de recursos
orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da
formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta poderá ser divulgado e
mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara
Municipal
Seção II
Órgão
ou
entidade
promotor
do
procedimento
e
do
processamento
Art. 5º. A Câmara Municipal de Santana do Cariri deverá publicar
edital com as seguintes informações, para a realização do
procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas
adicionais de eventuais interessados:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do
disposto no inciso II do art. 4º desta Resolução, observada a
respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou
realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e
proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial;
VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e
proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da
documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante
protocolo.
§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não
será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do
aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municipal.
§ 2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta
por cento) do valor previsto no artigo 3º, incisos I e II desta
Resolução, fica facultando à Câmara Municipal a publicação do edital
“ ” lização de estimativa de preços
concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa
§3º. Para garantir aos interessados o pleno conhecimento das
condições essenciais de contratação, tratada por esta Resolução, no
preâmbulo do aviso de dispensa na forma física, deverá constar as
informações mínimas necessárias a seguir elencadas:
I – número de ordem da dispensa eletrônica, bem como do processo
administrativo que lhe deu origem;
II - identificação completa da Câmara Municipal, telefone, e-mail,
legislação de regência, inclusive os regulamentos municipal, federal e
estatual aplicáveis;
III - a data, a hora e os prazos aplicáveis ao procedimento;
IV - endereço eletrônico e físico onde a íntegra do aviso de dispensa e
os documentos e informações inerentes podem ser acessados,
baixados ou reproduzidos reprograficamente;
V - horário de expediente da instituição promovente;
VI - local, data e a identificação do agente responsável pela condução
do procedimento.
§4º. A ausência de instrução completa do procedimento, por parte da
autoridade máxima contratante, importa na devolução do processo ao
órgão demandante para sua adequação.
§5º. Compete ao Agente de Contratação, levando em consideração as
suas competências previstas em Resolução legislativa própria da
Câmara de Santana do Cariri, conduzir a fase externa dos processos de
contratações direta previstos na presente resolução e nos arts. 72 a 75
da Lei 14.133/2021.
Seção III
Divulgação do Edital
Art. 6º. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do
Município de Santana do Cariri, bem como será disponibilizado sua
integra no site oficial do órgão.
Seção IV
Fornecedor
Art. 7º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico (e-mail) ou por
protocolo, no setor de licitações da Câmara Municipal de Santana do
Cariri, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do
produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda,
apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pela devida comprovação do envio da
proposta pelos meios descritos no caput deste artigo, assumindo como
firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 8º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da
proposta e documentação pela Câmara Municipal de Santana do
Cariri, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio,
caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo
fixado no edital.
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Seção I
Julgamento
Art. 9º. Encerrado o procedimento e prazo de envio de propostas
adicionais e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação
da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.
Art. 10. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para
a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais
vantajosas.
§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa, nos termos do §2º do art. 5º desta Resolução e em
Resolução específica sobre pesquisa de preços, a verificação quanto à
compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no
mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por
eles ofertados.
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