DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 24 de
janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:83CEF969
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2025/SEMED
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos da
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre,
Ceará, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva
Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por
representante da Administração especialmente designado,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor CARLOS SOARES DE SOUZA, CPF
nº 992.352.933-91, para ser o Fiscal de Contrato desta Secretaria.
Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável pela representação da
Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa
execução do pactuado, mediante a realização das atividades de
orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto
prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do
acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento,
comunicar à Administração para promoção do possível processo
punitivo contratual;
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução
dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra,
cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas
partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos
trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de
serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções
dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que
requeiram providências; e
Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras;
Na ausência do servidor supra designado, fica designado como
suplente o Servidor Jorge Henrique Urbano Domingos, Matrícula nº
7645, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025.
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Ordenadora de Despesas
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, CARLOS SOARES DE SOUZA, declaro-me ciente da
designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da
função.
CARLOS SOARES DE SOUZA
Servidor Designado
Fiscal de Contratos – SME
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:CC5B0417
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 314, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia Comissão para realização do processo de
Chamamento Público da Agricultura Familiar, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, em pleno exercício de cargo
e de acordo com a Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, bem como o
“ ” L O
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Comissão que irá realizar o processo de
Chamamento Público da Agricultura Familiar, para o ano de 2025, a
qual ficará assim constituída:
Presidente: MARIA AURINETE DUARTE;
Membro: MARIA GONÇALVES DA COSTA;
Membro: MARIA JANAINA DE CARVALHO BARBOSA
ARAUJO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 24 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:EE1EAD7F
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Convocação dos Permissionários do Novo Mercado
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