DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               183 
 
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 24 de 
janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:83CEF969 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 003/2025/SEMED 
 
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos da 
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, 
Ceará, e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva 
Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o 
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por 
representante da Administração especialmente designado, 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar o servidor CARLOS SOARES DE SOUZA, CPF 
nº 992.352.933-91, para ser o Fiscal de Contrato desta Secretaria. 
Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável pela representação da 
Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa 
execução do pactuado, mediante a realização das atividades de 
orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: 
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem 
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto 
prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento 
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; 
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
  
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos 
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual 
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do 
acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, 
comunicar à Administração para promoção do possível processo 
punitivo contratual; 
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução 
dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, 
cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas 
partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos 
trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de 
serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções 
dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que 
requeiram providências; e 
Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras; 
  
Na ausência do servidor supra designado, fica designado como 
suplente o Servidor Jorge Henrique Urbano Domingos, Matrícula nº 
7645, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 
  
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025. 
 
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Educação 
Ordenadora de Despesas 
  
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO 
Eu, CARLOS SOARES DE SOUZA, declaro-me ciente da 
designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da 
função. 
 
CARLOS SOARES DE SOUZA 
Servidor Designado 
Fiscal de Contratos – SME  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:CC5B0417 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 314, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Nomeia Comissão para realização do processo de 
Chamamento Público da Agricultura Familiar, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, em pleno exercício de cargo 
e de acordo com a Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, bem como o 
             “ ”    L   O         
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR a Comissão que irá realizar o processo de 
Chamamento Público da Agricultura Familiar, para o ano de 2025, a 
qual ficará assim constituída: 
Presidente: MARIA AURINETE DUARTE; 
Membro: MARIA GONÇALVES DA COSTA; 
Membro: MARIA JANAINA DE CARVALHO BARBOSA 
ARAUJO. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 24 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:EE1EAD7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
Convocação dos Permissionários do Novo Mercado 
Público 
  

                            

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