DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               188 
 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF 
  
Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar No. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas 
decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:0198D6DE 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI N° 472/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O vencimento básico dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação será reajustado em 7% (sete por cento), de 
forma integral e linear, de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério, para o exercício de 2025, em 
conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. . 
Parágrafo Único - Os vencimentos-base constantes do anexo IV da Lei Municipal nº 210, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar conforme anexo 
único, parte integrante desta lei. 
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro (1º) de janeiro de dois mil e vinte e cinco 
(2025), revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CARREIRA DE PROFESSOR I 
Ref. 
Venc. Básico Atual - 2024 
Venc. Reajustado 7% - 2025 
20h 
40h 
20h 
40h 
1 
R$2.301,85 
R$4.603,71 
R$2.462,98 
R$4.925,97 
2 
R$2.347,88 
R$4.695,78 
R$2.512,23 
R$5.024,48 
3 
R$2.394,83 
R$4.789,69 
R$2.562,47 
R$5.124,97 
4 
R$2.442,74 
R$4.885,49 
R$2.613,73 
R$5.227,47 
5 
R$2.491,59 
R$4.983,20 
R$2.666,00 
R$5.332,02 
6 
R$2.541,42 
R$5.082,86 
R$2.719,32 
R$5.438,66 
7 
R$2.592,25 
R$5.184,52 
R$2.773,71 
R$5.547,44 
8 
R$2.644,09 
R$5.288,21 
R$2.829,18 
R$5.658,38 
9 
R$2.696,98 
R$5.393,98 
R$2.885,77 
R$5.771,56 
10 
R$2.750,91 
R$5.501,86 
R$2.943,47 
R$5.886,99 
CARREIRA DE PROFESSOR II 
  
Ref. 
Venc. Básico Atual - 2024 
Venc. Reajustado 7% - 2025 
  
20h 
40h 
20h 
40h 
  
1 
R$2.751,86 
R$5.503,72 
R$2.944,49 
R$5.888,98 
  
2 
R$2.806,89 
R$5.613,79 
R$3.003,37 
R$6.006,76 
  
3 
R$2.863,02 
R$5.726,06 
R$3.063,43 
R$6.126,88 
  
4 
R$2.920,28 
R$5.840,59 
R$3.124,70 
R$6.249,43 
  
5 
R$2.978,69 
R$5.957,40 
R$3.187,20 
R$6.374,42 
  
6 
R$3.038,26 
R$6.076,55 
R$3.250,94 
R$6.501,91 
  
7 
R$3.099,03 
R$6.198,08 
R$3.315,96 
R$6.631,95 
  
8 
R$3.161,01 
R$6.322,04 
R$3.382,28 
R$6.764,58 
  
9 
R$3.224,23 
R$6.448,47 
R$3.449,93 
R$6.899,86 
  
10 
R$3.288,71 
R$6.577,44 
R$3.518,92 
R$7.037,86 
  
11 
R$3.354,49 
R$6.708,99 
R$3.589,30 
R$7.178,62 
  
12 
R$3.421,58 
R$6.843,17 
R$3.661,09 
R$7.322,19 
  
  
  
  
    
    
  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF 
Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. 
A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: 
FONTE DE RECURSOS:  
Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, 
vinculados ou não a Fundos Especiais. 
EXERCÍCIO 
VALOR (R$) 
PERÍODO 

                            

Fechar