DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 190
ASSESSORIA
MESA DIRETORA
ASSESSOR ESPECIAL-I
DAS-1
02
1.518,00
600,00
2.118,00
ASSESSOR ESPECIAL-II
DAS-2
04
1.518,00
300,00
1.818,00
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
DAS-2
01
1.518,00
300,00
1.818,00
ASSESSORIA
PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
DAS-2
08
1.518,00
300,00
1.818,00
ASSESSORIA
TÉCNICA
PROCURADOR LEGISLATIVO
PL-1
01
2.700,00
700,00
3.400,00
ASSESSOR JURÍDICO
AJ-1
01
1400,00
600,00
2.000.00
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM EFETIVO
GRUPO OPERACIONAL - PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL
CARGO
SÍMBOLO E NIVEL QUANT. VAGAS VENCIMENTO-BASE (R$) TOTAL DA REMUNERAÇÃO(R$)
ATIVIDADADES
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
VIGIA
ASG-1
02
1.518,00
1.518,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ASG-1
02
1.518,00
1.518,00
GRUPO OPERACIONAL - PROVIMENTO EFETIVO - FUNÇÃO GRATFICADA*
CATEGORIA FUNCIONAL
FUNÇÃO
SÍMBOLO E NIVEL QUANT. VAGAS FUNÇÃO (R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO(R$)
CHEFIA ASSESSORAMENTO OU SECRETARIADO
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-1
04
300,00
**
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ANEXO III - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF
Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF.
O presente Projeto de Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro:
FONTE DE RECURSOS: DUODÉCIMO
EXERCÍCIO
VR. (R$)
PERÍODO
2025
R$ 98.703,36
Janeiro a Dezembro
2026
R$ 102.167,85
Janeiro a Dezembro
2027
R$ 105.753,94
Janeiro a Dezembro
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF
Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar No. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas
decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
*Função concedida exclusivamente por servidores efetivos do Legislativo Municipal
** Valor do referente ao vencimento-base do cargo efetivo acrescido do valor da função gratificada - FG1.
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:B63BE90B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Promove seleção pública para formação de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para contratação temporária de
excepcional interesse público para cargos da Administração Pública Municipal de Groaíras.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através dos Secretários Municipais: da ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de
novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a
formar um banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias
Municipais de Groaíras, no período de fevereiro até dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por igual período, sempre no interesse público,
conforme as regras e condições descritas neste Edital:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será coordenado e administrado pelas Secretarias da Assistência e Desenvolvimento
Social; e da Saúde, através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos
públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.
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