DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               190 
 
ASSESSORIA  
MESA DIRETORA 
ASSESSOR ESPECIAL-I 
DAS-1 
02 
1.518,00 
600,00 
2.118,00 
ASSESSOR ESPECIAL-II 
DAS-2 
04 
1.518,00 
300,00 
1.818,00 
ASSESSOR DA MESA DIRETORA 
DAS-2 
01 
1.518,00 
300,00 
1.818,00 
ASSESSORIA 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
DAS-2 
08 
1.518,00 
300,00 
1.818,00 
ASSESSORIA 
TÉCNICA 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
PL-1 
01 
2.700,00 
700,00 
3.400,00 
ASSESSOR JURÍDICO 
AJ-1 
01 
1400,00 
600,00 
2.000.00 
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM EFETIVO 
GRUPO OPERACIONAL - PROVIMENTO EFETIVO 
CATEGORIA FUNCIONAL 
CARGO 
SÍMBOLO E NIVEL QUANT. VAGAS VENCIMENTO-BASE (R$) TOTAL DA REMUNERAÇÃO(R$) 
ATIVIDADADES 
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS 
VIGIA 
ASG-1 
02 
1.518,00 
1.518,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ASG-1 
02 
1.518,00 
1.518,00 
GRUPO OPERACIONAL - PROVIMENTO EFETIVO - FUNÇÃO GRATFICADA* 
CATEGORIA FUNCIONAL 
FUNÇÃO 
SÍMBOLO E NIVEL QUANT. VAGAS FUNÇÃO (R$) 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO(R$) 
CHEFIA ASSESSORAMENTO OU SECRETARIADO 
FUNÇÃO GRATIFICADA 
FG-1 
04 
300,00 
** 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO III - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF 
Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. 
O presente Projeto de Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: 
FONTE DE RECURSOS: DUODÉCIMO 
EXERCÍCIO 
VR. (R$) 
PERÍODO 
2025 
R$ 98.703,36 
Janeiro a Dezembro 
2026 
R$ 102.167,85 
Janeiro a Dezembro 
2027 
R$ 105.753,94 
Janeiro a Dezembro 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF 
  
Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar No. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas 
decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
  
*Função concedida exclusivamente por servidores efetivos do Legislativo Municipal 
  
** Valor do referente ao vencimento-base do cargo efetivo acrescido do valor da função gratificada - FG1. 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:B63BE90B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Promove seleção pública para formação de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para contratação temporária de 
excepcional interesse público para cargos da Administração Pública Municipal de Groaíras. 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através dos Secretários Municipais: da ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SAÚDE, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de 
novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a 
formar um banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias 
Municipais de Groaíras, no período de fevereiro até dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por igual período, sempre no interesse público, 
conforme as regras e condições descritas neste Edital: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será coordenado e administrado pelas Secretarias da Assistência e Desenvolvimento 
Social; e da Saúde, através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos 
públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 

                            

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