DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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1.2 A Seleção destina-se ao preenchimento de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) e suprir possíveis carências temporárias do corpo de 
servidores efetivos das Secretarias citadas no item 1.1, conforme as especificações dos cargos e os seus respectivos salários base, especificado no 
Quadro I que segue: 
QUADRO I 
  
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CÓDIGO 
CARGO 
NÍVEL 
CARGA HORÁRIA 
VAGAS 
VENCIMENTO BASE (R$) 
01 
Assistente Social 
Superior 
30h 
Cadastro de Reserva 
2.200,00 
02 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Fundamental incompleto 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.518,00 
03 
Cozinheiro 
Fundamental incompleto 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.518,00 
04 
Entrevistador Social 
Médio 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.518,00 
05 
Psicólogo 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
2.000,00 
06 
Supervisor do Programa Criança Feliz 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
2.000,00 
07 
Visitador do Programa Criança Feliz 
Médio 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.518,00 
SECRETARIA DA SAÚDE 
CÓDIGO 
CARGO 
NÍVEL 
CARGA HORÁRIA 
VAGAS 
VENCIMENTO BASE (R$) 
08 
Assistente Social 
Superior 
30h 
Cadastro de Reserva 
2.200,00 
09 
Dentista 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.794,00 
10 
Educador Físico 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
2.210,27 
11 
Enfermeiro 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
4.318,18* 
12 
Fisioterapeuta 
Superior 
30h 
Cadastro de Reserva 
1.800,00 
13 
Fonoaudiólogo 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
2.200,00 
14 
Médico 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
7.850,00 
15 
Motorista – Categoria D 
Médio 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.518,00 
16 
Neuropediatra 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
7.850,00 
17 
Nutricionista 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.600,00 
18 
Psiquiatra 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
7.850,00 
19 
Psicólogo 
Superior 
40h 
Cadastro de Reserva 
2.000,00 
20 
Técnico em Enfermagem 
Médio/Técnico 
40h 
Cadastro de Reserva 
3.128,00** 
21 
Terapeuta Ocupacional 
Superior 
30h 
Cadastro de Reserva 
2.000,00 
22 
Vigia 
Fundamental incompleto 
40h 
Cadastro de Reserva 
1.518,00 
*Composição do Vencimento Básico do Enfermeiro: R$ 2.589,37 + 1.728,81 referente a complementação de acordo com o repasse do complemento 
do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 906/2023. 
** Composição do Vencimento Básico do Técnico em Enfermagem: R$ 1.518,00 + 1.610,00 referente a complementação de acordo com o repasse 
do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 906/2023. 
1.3 A avaliação de conhecimentos do presente Processo Seletivo Simplificado se dará através de análise curricular e entrevista, ambas 
classificatórias, exceto nos casos dos cargos cuja graduação mínima seja o nível fundamental (completo ou incompleto), os quais serão submetidos 
apenas à entrevista. 
1.4 Os contratos temporários celebrados com base neste Processo Seletivo Simplificado findarão em 31 de dezembro de 2025, ressalvado o caso de 
necessário prorrogação contratual para o período de mais 01 (um) ano, conforme o interesse público e observado os critérios de oportunidade e 
conveniência administrativa. 
1.5 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública 
Municipal. 
1.6 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1° 
da Constituição Federal/88; 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; 
f) apresentar diploma expedido por Instituição de Ensino Superior ou de Nível de Médio, da qualificação exigida para a função ou declarações que 
comprovem a competência para o exercício do cargo pleiteado; 
g) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa; 
1.7 É de responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital. 
2. DAS INSCRIÇÕES: 
2.1 As inscrições serão realizadas nos horários de 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e de 13:00h (treze horas) às 17:00h (dezessete horas) na 
Sede da Secretaria Municipal da Saúde, localizada à Rua Ver. Marcolino Olavo, 820, Centro, Groaíras, conforme o CRONOGRAMA constante do 
ANEXO I deste Edital. 
2.2 Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo. 
2.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.4 A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital. 
2.5 Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional. 
2.6 Será admitida inscrição por procuração, sendo necessário, no entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração particular. 
2.6.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição, 
respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição. 
2.7 No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na sua ficha de inscrição o cargo ofertado dentro secretaria (conforme item 1.1) 
que pretende concorrer, tudo em conformidade com o Quadro I constante neste Edital, sendo a não indicação pormenorizada critério de eliminação 
do presente Processo Seletivo Simplificado. 
2.8 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas as pessoas com necessidades especiais, ficando a contratação vinculada a ordem de 
classificação dos candidatos com necessidades especiais conforme cadastro reserva Quadro I do edital. 
2.8.1 Os candidatos com necessidades especiais, amparados pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública 
Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo 
médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente. 
2.8.2 O candidato com necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência com os 
demais candidatos no que tange: à data, horário e local de sua aplicação; aos critérios de avaliação e aprovação; aos requisitos para o cargo; e, à nota 
mínima exigida para aprovação. 

                            

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