DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na 
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do 
registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras 
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências 
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; 
Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a UBS; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas 
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à 
prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, 
etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e 
uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas 
determinadas pelo Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães (HMJG); participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente 
a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de 
Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir 
medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e 
equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o 
exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, 
Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde. 
4.12. Para o cargo de FISIOTERAPEUTA: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Fisioterapia e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a 
cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo; Executar outras atribuições afins. 
4.13. Para o cargo de FONOAUDIÓLOGO: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Fonoaudiologia e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Pesquisa, prevenção, avaliação e terapia em fonoaudiologia, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em 
aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. 
4.14. Para o cargo de MÉDICO: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Medicina e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de 
vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde e, quando necessário, no domicílio; 
Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia 
de saúde coletiva vigente no país; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como 
de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e 
emergências; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios 
mensais a serem produzidos pela Unidade de Saúde; Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não 
deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos; Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, 
abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um 
processo terapêutico de confiança; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na 
Unidade de Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatórias; Indicar internação hospitalar quando necessário; Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela 
Secretaria Municipal da Saúde; Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica; Verificar e 
atestar óbito; Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de 
readequação; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à 
comunidade; Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para 
confirmar e informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; Manter registro dos pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, 
para atender determinações legais; Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Atender convocação da Secretaria Municipal da Saúde 
para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação; Participar de campanhas de saúde comunitária de 
caráter preventivo. 
4.15. MOTORISTA - CATEGORIA D: 
REQUISITOS: Ensino médio completo e CNH ativa de categoria "D" ou superior 
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores vinculados a Administração Pública Municipal, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o 
do motorista, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; 
promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria da Infraestrutura, Obras e Serviços 
Públicos (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do 
transporte; executar outras tarefas correlatas. 
4.16. Para o cargo de NEUROPEDIATRA: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Medicina, com registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou 
título de especialista em Neuropediatria. 
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas em Neuropediatria, atendendo crianças com alterações neurológicas, atividades em grupo e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em conformidade com protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como as normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito 
Federal),observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidado para as pessoas que possuem 
condições crônicas no território, junto aos demais membro da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros ponto de atenção, 
respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação 
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. 
4.17. Para o cargo de NUTRICIONISTA: 

                            

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