DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               193 
 
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades pertinentes próprios da atividade de psicologia na repartição pública de sua lotação; prestar apoio 
psicossocial e alimentar registros de informações em meio físico e em banco de dados digital; Participar de Programas e Projetos desenvolvidos pelo 
município atinentes à política socioassistencial da repartição pública em que for lotado. 
4.6. Para o Cargo de SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: 
REQUISITOS: Curso de graduação completo em Serviço Social ou Psicologia ou Pedagogia ou Terapia Ocupacional. 
ATRIBUIÇÕES:Realizar a caracterização e diagnóstico do território atendido pelo Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS; Organizar e 
realizar reuniões semanais com os visitadores, a fim de elaborar planejamento, como também acolher, discutir e fazer encaminhamentos devidos das 
demandas; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança 
Feliz/Primeira Infância no SUAS; - Participar de reuniões intersetoriais e com o Comitê Gestor Municipal; Planejar, organizar e realizar capacitações 
contínuas para os visitadores, identificando temáticas relevantes e necessárias; - Realizar o registro das informações das famílias no Programa 
Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de 
acompanhamento das visitas domiciliares. 
4.7. Para o Cargo de VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: 
REQUISITOS: Ensino médio completo. 
ATRIBUIÇÕES: Realizar a caracterização do público alvo, por meio de formulários; Realizar diagnóstico e acompanhamento de desenvolvimento 
dos usuários através de formulários; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o 
fortalecimento de vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; - 
Participar de reuniões semanais para planejamento e acompanhamento das famílias junto ao supervisor, como também de capacitações quando 
necessário. 
4.8. Para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL da Secretaria da Saúde: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Serviço Social registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, Implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que 
sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; orientar Indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de Identificar recursos e de fazer uso dos 
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar 
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria; prestar 
assessoria; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais. 
4.09. Para o cargo de DENTISTA: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Odontologia e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, 
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em 
grupo nas UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo 
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas 
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar 
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os 
procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos 
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); 
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; 
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de 
risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer 
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
4.10. Para o cargo de EDUCADOR FÍSICO: 
REQUISITOS: Ensino superior completo em Educação Física (Bacharelado) com registro ativo no respectivo conselho de classe. 
ATRIBUIÇÕES: Atuar na manutenção e promoção de saúde, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades 
físicas para diferentes populações. Poderá integrar equipes multidisciplinares que lidam com populações especiais como gestantes e portadores de 
deficiência. Também poderá exercer atividades em setores da Prefeitura executores de áreas educacionais e culturais, ou ainda em núcleos de 
pesquisa, desenvolvendo projetos de investigação científica. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
4.11. Para o cargo de ENFERMEIRO: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Enfermagem e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Coleta de dados; processamento de dados coletados; análise e interpretação dos dados processados; recomendação das medidas de 
controle apropriadas; promoção das ações de controle indicadas; avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; divulgação de 
informações pertinentes; prestar serviços de saúde para recuperação da saúde individual; organizar medidas de ação coletiva para o controle, 
prevenção e promoção da saúde da população; realizar o treinamento da equipe de saúde; responsável pela coordenação, organização, agrupamentos 
de dados, divulgação, fluxo de informações, avaliações e estatísticas; realizar, com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição 
do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; coordenar, 
acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Endemias; coordenar a programação das visitas 
domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Endemias; realizar ações de controle e notificação de doenças que envolvem 
bloqueio e orientação de exames laboratoriais específicos da Vigilância Epidemiológica; Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de 
patologias: supervisionar todas as salas de vacinação; supervisionar e realizar a notificação de doenças de notificação compulsória da área de 
abrangência; realizar bloqueios e investigação das doenças de notificação compulsória; realizar visitar e acompanhamento de casos de reação 
vacinal; desenvolver habilidades para estabelecer prioridades dentro dos limites dos recursos existentes, sensibilizar e organizar a participação da 
comunidade na área da saúde, estabelecer metas, organizar programas, realizar investigações e avaliações; Participar do processo de territorialização 
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e 
da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da 
população, prioritariamente no âmbito da Unidade de Básica de Saúde a que estiver lotado, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as 
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, 
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à 
saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 
realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o 
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de 
atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos 

                            

Fechar