DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Nutrição e registro ativo no Conselho da categoria 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, coordenador e supervisionar a seleção, compram e manutenção de veículos para transporte de alimentos, 
equipamentos e utensílios; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; Coordenar e 
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as 
atividades de pré-preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações e/ou culinárias; Avaliar tecnicamente preparações culinárias; 
desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de 
acordo com a legislação vigente; Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos; Coordenar supervisionar e executar programas de 
treinamento e reciclagem de recursos humanos; Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional; Planejar, implantar coordenar e supervisionar as 
atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; executar outras tarefas correlatas. 
4.18. Para o cargo de PSIQUIATRA: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Medicina, com registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou 
título de especialista em Psiquiatria. 
ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área de psiquiatria; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, 
exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito 
das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, 
quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, 
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual 
programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou 
responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo 
saúdedoença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;. 
4.19. Para o cargo de PSICÓLOGO da Secretaria da Saúde: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Psicologia e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades pertinentes próprios da atividade de psicologia na repartição pública de sua lotação; prestar apoio 
psicossocial e alimentar registros de informações em meio físico e em banco de dados digital; Participar de Programas e Projetos desenvolvidos pelo 
município atinentes à política de saúde da repartição pública em que for lotado. 
4.20. Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 
REQUISITOS: Ensino médio completo com curso Técnico em Enfermagem e registro profissional ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos 
expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no 
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a 
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por 
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da 
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de 
outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando 
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do 
cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das 
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria 
Municipal da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das 
atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; participar das 
atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, 
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias 
em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
UBS; Prestar assistência ao paciente que exija cuidados na Unidade de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar procedimentos de 
admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes; Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em prontuários; Zelar 
pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de 
enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na 
execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações 
assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro; Realizar acolhimento em tempo integral; 
Executar atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições 
conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15 e decreto 94.406/87 artigos 10 e 13; Cumprir o exercício legal da profissão, observando a 
legislação e o código de ética da enfermagem, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do 
estabelecimento de saúde. 
4.21. Para o cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL: 
REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Terapia Ocupacional com registro ativo no respectivo conselho de classe. 
ATRIBUIÇÕES: A atuação da terapia ocupacional necessita ocorrer de forma integrada e planejada com as atividades desenvolvidas pelas equipes 
de SF acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, 
a prescrição, o acompanhamento, a avaliação e reavaliação das estratégias de intervenção terapêuticas ocupacionais a fim de prevenir doenças; 
Planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das ações terapêuticas ocupacionais desenvolvidas na unidade básica de saúde, no domicílio, 
na comunidade, e necessita se responsabilizar, desenvolver, coordenar e acompanhar ações de educação permanente; Alcançar da integralidade na 
assistência, considerando as necessidades e prioridades de saúde da população local, promovendo, na relação do profissional com os usuários, a 
escuta das necessidades e o estabelecimento de vínculo com o meio de se realizar atendimento humanizado; Identificar, juntamente com as equipes 
de saúde da família, a população prioritária para sua intervenção; Reabilitação, de intervenção junto às pessoas em sofrimento psíquico e na 
manutenção da saúde dos indivíduos e famílias; Facilitar o acesso dos usuários sob sua responsabilidade as demais ações da UBS, discutindo e 
preparando outros profissionais para acolher as necessidades desses usuários, e colaborando na elaboração e implantação de projetos de intervenção. 
4.22. Para o cargo de VIGIA: 
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto (saber ler, escrever e interpretar). 
ATRIBUIÇÕES: Cuidar do patrimônio público do local de lotação, zelando pela sua segurança, limpeza e conservação; Controlar e coordenar a 
entrada e saída de pessoas nas repartições públicas; Tratar a todos com urbanidade e respeito; Atender as ordens dos superiores hierárquicos; 

                            

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