DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 196
Colaborar, nos limites de sua atuação, no desenvolvimento dos programas e projetos da repartição púbica em que estiver lotado; Auxiliar na
execução dos serviços de conservação e limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins) do patrimônio público da
repartição em que estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas.
5. DAS AVALIAÇÕES
5.1 A avaliação dos currículos e entrevista, eliminatória e classificatória, serão realizadas pela Comissão Executiva responsável pela coordenação do
certame para este fim e os demais derivados desta obrigação, dentre outras, a análise e manifestação sobre possíveis recursos apresentados no
decorrer do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este edital.
5.2 A Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital publicará, com antecedência de até 12h (doze horas)
antes da realização da entrevista, a relação nominal dos candidatos com datas definidas e horários para realização desta.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 O somatório total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 100 (cem) pontos, salvo os candidatos que serão
submetidos apenas à entrevista, os quais só poderão atingir o quantitativo de 60 (sessenta) pontos.
6.2 Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem:
6.2.1 CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será de até 40 (pontos), conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo
IV;
6.2.2 Os candidatos que concorrerem para os cargos cujo requisito mínimo é o nível fundamental incompleto deverão apresentar a documentação
exigida para inscrição e serão submetidos à entrevista.
6.2.3 ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou
administrativo do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo, no âmbito do Município de Groaíras, na sede
municipal e no que concerne a cada região do Município – 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo V.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.
7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.
7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital anexado no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras, no site oficial do Município e no
Diário Oficial do Município, conforme o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de um único recurso, conforme o período assinalado no CRONOGRAMA constante no
ANEXO I deste edital, desde que devidamente fundamentado e endereçado ao presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no período indicado no
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital.
8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Prefeitura Municipal de Groaíras.
8.5. Na hipótese de algum recurso analisado ter provimento por parte da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, havendo
necessidade de alteração de classificação, será divulgado no resultado definitivo do presente certame.
9. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO BANCO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
9.1. Em caso de contratação o candidato, obedecida à ordem de classificação, será convocado por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de
Groaíras e no site oficial do Município.
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo estabelecido no edital de convocação para efetivar sua contratação, sob
pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma reclamar pela sua própria ausência, caso em que será convocado o candidato
que tenha obtido colocação imediatamente subsequente a do candidato desistente.
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos cujos nomes constantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo
Simplificado se dará de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem
de classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
9.4. A contratação será realizada por até 12 meses, podendo ser a remuneração proporcional aos meses efetivamente trabalhados, ressalvado o caso
de prorrogação contratual pelo período de até 01 (um) ano, sempre respeitando o prazo limite de vigência do Processo Seletivo Simplificado regido
pelo presente Edital, conforme o interesse e a necessidade da Administração, podendo ser a remuneração proporcional aos meses efetivamente
trabalhados.
9.5. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração
da carga horária e remuneração prevista neste Edital.
9.6. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exercer cargo público em qualquer ente federativo, só será contratado se este for
acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
9.7. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado pelo mesmo, cujo formulário consta do Anexo III deste Edital.
9.8. Em hipótese alguma poderão ser contratados servidores ou dirigentes de órgão do ente público municipal realizador deste Processo Seletivo
Simplificado para formação de banco de recursos humanos para contratação temporária, conforme os termos do art. 9º, inciso III da Lei nº
8.666/1993.
9.9. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em
conformidade com o que reza o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.10. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Departamento de Pessoal (Recursos
Humanos) da Prefeitura Municipal de Groaíras.
9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a
necessidade do serviço.
9.13. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação,
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo encontre-se
de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de
substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova necessidade.
9.14 A vigência da presente seleção será de 01 (um) ano a contar da data da divulgação de seu resultado final, prorrogável por mais 01 (um),
respeitando a data limite de 31 de dezembro de 2026.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente certame será executado sob a coordenação da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este fim pela
Chefe do Poder Executivo Municipal de Groaíras.
Fechar