DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 199
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários do serviço público específico.
10 (dez)
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com a comunidade urbana ou rural atendidas pelo serviço público.
10 (dez)
Conhecimentos e habilidades para o desenvolvimento dos programas e parcerias com os governos Estadual e Federal, de desenvolvimento e manutenção de atividades
desenvolvidas pelo exercício dos cargos e funções pleiteados.
10 (dez)
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:40DC9EF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.580 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 1º -O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 2º - Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os
quais visam atender às necessidades coletivas.
§ 1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma
ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita
articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo.
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do
Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e,
indiretamente, pelos dirigentes de autarquias.
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares,
conforme a ordem jurídica vigente.
Art. 4º - Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo
regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 5º - O Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte passará a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Órgão de Assessoramento Direto:
1 GABINETE DO PREFEITO.
1.1 Chefe de Gabinete;
1.2 Assessor da Chefia de Gabinete;
1.3 Assessor da Junta de Serviço Militar;
1.4 Secretário Executivo da Defesa Civil;
1.5 Assistente de Comunicação Municipal;
1.6 Assistente de Gabinete.
2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
2.1 Procurador Geral Municipal;
2.2 Procurador Municipal Adjunto;
2.3 Procurador Municipal Assistente;
2.4 Assessor da Procuradoria Municipal;
2.5 Assistente de Controle Processual.
3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
3.1 Controlador Geral Municipal;
3.2 Controlador Municipal Adjunto;
3.3 Auditor de Controle Interno;
3.4 Assistente de Controle Interno.
II – Órgão de Execução Programática:
1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
1.1 Secretário de Educação;
1.2 Secretário de Educação Adjunto;
1.3 Coordenadoria de Políticas Pedagógicas;
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