DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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11.2 Secretário de Segurança Patrimonial e Trânsito Adjunto;
11.3 Diretor de Vigilância Patrimonial;
11.4 Comandante de Segurança e Trânsito;
11.5 Inspetor de Segurança e Trânsito;
11.6 Coordenador da Defesa Civil;
11.7 Coordenador de Segurança e Trânsito;
11.8 Agente de Segurança e Trânsito.
12 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.
12.1 Secretário do Meio Ambiente;
12.2 Secretário do Meio Ambiente Adjunto;
12.3 Assessor de Licenciamento Ambiental;
12.4 Assessor de Análise de Projetos Ambientais;
12.5 Assistente de Licenciamento Ambiental;
12.6 Assistente de Monitoramento Ambiental.
13 SECRETARIA DE GOVERNO.
13.1 Secretário de Governo
13.2 Secretário de Governo Adjunto
13.3 Assistente Administrativo de Governo
14. SECRETARIA EXECUTIVA
14.1 Secretário Executivo;
14.2 Secretário Executivo Adjunto;
14.3 Agente de Contração I;
14.4 Agente de Contração II;
14.5 Diretor Executivo;
14.6 Assistente Administrativo Executivo.
15. SECRETARIA DE CULTURA
15.1 Secretário de Cultura;
15.2 Secretário de Cultura Adjunto;
15.3 Assessor Especial da Cultura;
15.4 Assessor Executivo da Cultura;
15.5 Assistente da Cultura.
16. SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER
16.1 Secretária de Políticas da Mulher;
16.2 Secretária de Políticas da Mulher Adjunto;
16.3 Diretor de Políticas da Mulher;
16.4 Diretor de Projetos da Mulher;
16.5 Assessor de Projetos da Mulher;
16.6 Assistente Administrativo de Apoio a Mulher.
17. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
17.1 Secretário de Administração
17.2 Secretário de Administração Adjunto
17.3 Diretor de Controle e Almoxarifado
17.4 Diretor de Administração e Recursos Humanos
17.5 Assessor Executivo de Administração
17.6 Assessor Administrativo de Administração
17.7 Assessor de Controle e Patrimônio
17.8 Assistente Administrativo de Administração
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Seção I
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
II. Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área
política;
III. O assessoramento especial na celebração de convênios;
IV. A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
V. A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
VI. O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo,
VII. Planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito, destacando-se:
a) Organização da agenda do Prefeito;
b) Recebimento, preparação e encaminhamento da correspondência do Prefeito;
c) Recebimento, conferência, análise e encaminhamento para despacho do Prefeito do expediente interno e externo, recebido pela Prefeitura;
d) Organização e controle do sistema de arquivo do Gabinete;
e) Preparação, registro e publicação dos atos oficiais do Prefeito;
f) Organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito.
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