DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               202 
 
11.2 Secretário de Segurança Patrimonial e Trânsito Adjunto; 
11.3 Diretor de Vigilância Patrimonial; 
11.4 Comandante de Segurança e Trânsito; 
11.5 Inspetor de Segurança e Trânsito; 
11.6 Coordenador da Defesa Civil; 
11.7 Coordenador de Segurança e Trânsito; 
11.8 Agente de Segurança e Trânsito. 
  
12 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. 
12.1 Secretário do Meio Ambiente; 
12.2 Secretário do Meio Ambiente Adjunto; 
12.3 Assessor de Licenciamento Ambiental; 
12.4 Assessor de Análise de Projetos Ambientais; 
12.5 Assistente de Licenciamento Ambiental; 
12.6 Assistente de Monitoramento Ambiental. 
13 SECRETARIA DE GOVERNO. 
13.1 Secretário de Governo 
13.2 Secretário de Governo Adjunto 
13.3 Assistente Administrativo de Governo 
  
14. SECRETARIA EXECUTIVA 
14.1 Secretário Executivo; 
14.2 Secretário Executivo Adjunto; 
14.3 Agente de Contração I; 
14.4 Agente de Contração II; 
14.5 Diretor Executivo; 
14.6 Assistente Administrativo Executivo. 
15. SECRETARIA DE CULTURA 
15.1 Secretário de Cultura; 
15.2 Secretário de Cultura Adjunto; 
15.3 Assessor Especial da Cultura; 
15.4 Assessor Executivo da Cultura; 
15.5 Assistente da Cultura. 
  
16. SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER 
16.1 Secretária de Políticas da Mulher; 
16.2 Secretária de Políticas da Mulher Adjunto; 
16.3 Diretor de Políticas da Mulher; 
16.4 Diretor de Projetos da Mulher; 
16.5 Assessor de Projetos da Mulher; 
16.6 Assistente Administrativo de Apoio a Mulher. 
  
17. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
17.1 Secretário de Administração 
17.2 Secretário de Administração Adjunto 
17.3 Diretor de Controle e Almoxarifado 
17.4 Diretor de Administração e Recursos Humanos 
17.5 Assessor Executivo de Administração 
17.6 Assessor Administrativo de Administração 
17.7 Assessor de Controle e Patrimônio 
17.8 Assistente Administrativo de Administração 
  
TÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO I 
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
Seção I 
Gabinete do Prefeito 
  
Art. 6º - Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I. Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada; 
II. Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área 
política; 
III. O assessoramento especial na celebração de convênios; 
IV. A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal; 
V. A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; 
VI. O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, 
VII. Planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito, destacando-se: 
a) Organização da agenda do Prefeito; 
b) Recebimento, preparação e encaminhamento da correspondência do Prefeito; 
c) Recebimento, conferência, análise e encaminhamento para despacho do Prefeito do expediente interno e externo, recebido pela Prefeitura; 
d) Organização e controle do sistema de arquivo do Gabinete; 
e) Preparação, registro e publicação dos atos oficiais do Prefeito; 
f) Organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito. 

                            

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