DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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V Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI. Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);
VII. Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as
diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
VIII. Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
IX. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Seção VII
Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 16. Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:
I. Realização de ações visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de
Guaraciaba do Norte, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;
II. Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e
segmentos sociais específicos;
III. Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e
grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer;
IV. Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e
abrangência sociais;
V. Promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;
VI. Promoção de programas relativos à prática de esportes e de lazer pela população;
VII. Desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;
VIII. Gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos municipais que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de
lazer;
IX. Promoção de atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os
órgãos municipais que atuam na área;
X. Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de
lazer.
Seção VIII
Secretaria de Transporte e Frota
Art. 17. Compete à Secretaria de Transporte e Frota:
I. Administrar e gerir à programação e execução dos serviços de transporte e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos pesados;
II. Administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal:
III. Planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal:
IV. Planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da
Prefeitura Municipal;
V. Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes
e manutenção de veículos e máquinas;
VI. Coordenar e controlar as ações de manutenção e abastecimento de veículos;
VII. Coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município.
Seção IX
Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais
Art. 18. Compete à Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais:
I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e as entidades públicas e privadas;
II. Coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos Órgãos da Prefeitura e utilizar mecanismos que
permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor
direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal.
III. Elaborar e acompanhar as políticas municipais de planejamento estratégico em interlocução com as demais Secretarias Municipais no intuito de
integrar ações e trabalhos multisetoriais nos mais diversos temos da gestão municipal;
IV. Supervisionar o orçamento e os recursos necessários para implantação de projetos, colaborando em parceira com as diversas secretarias em todos
os eventos que se faça necessário;
V. Formular políticas de comunicação específicas para o público interno e de diferentes segmentos populacionais;
VI. Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
VII. Fiscalizar e fomentar os órgãos da Administração no sentido de dar tratamento adequado e prioritário às metas e objetivos governamentais;
VIII. Subsidiar as ações do Poder Executivo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à sua área de competência;
IX. Apoiar o diálogo e manter as relações institucionais de governo com todos os atores representativos da sociedade civil;
X. Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos municipais ou agentes públicos;
XI. Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XII. Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações;
XIII. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
XIV. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
XV. Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas;
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