DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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I. Estabelecer a proteção social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de 
proteção social; 
II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência 
familiar; 
III. Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no 
Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social; 
IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; 
V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; 
VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas 
unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município; 
VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter 
situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; 
VIII. Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de 
proteção social e enfrentamento da pobreza; 
IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário; 
X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação 
dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; 
XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no 
âmbito Municipal; 
XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e 
organizações não-governamentais; 
XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e 
serviços de proteção social básica e especial; 
XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança 
alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; 
XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de 
recursos e orientando na respectiva prestação de contas; 
XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência 
Social; 
XVIII. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao 
Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; 
XIX. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da 
Constituição Federal; 
XX. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, 
à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; 
XXI. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; 
XXII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; 
XXIII. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria. 
  
Seção V 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
  
Art. 14. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: 
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos; 
II. Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação; 
III. Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das 
atividades de sua competência; 
IV. Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; 
V. Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; 
VI. Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas 
necessárias à sua conservação; 
VII. Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras 
inerentes à ocupação do território urbano; 
VIII. Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; 
IX. Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; 
X. Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos; 
XI. Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; 
XII. Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência; 
XIII. Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência; 
XIV. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos 
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento. 
  
Seção VI 
Secretaria de Finanças 
  
Art. 15. Compete à Secretaria de Finanças: 
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município; 
II. Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle 
dos tributos e demais rendas do erário; 
III. Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município; 
IV. Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; 

                            

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