DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 205
I. Estabelecer a proteção social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de
proteção social;
II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência
familiar;
III. Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no
Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social;
IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas
unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;
VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter
situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
VIII. Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de
proteção social e enfrentamento da pobreza;
IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação
dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social;
XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no
âmbito Municipal;
XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e
organizações não-governamentais;
XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e
serviços de proteção social básica e especial;
XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança
alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de
recursos e orientando na respectiva prestação de contas;
XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social;
XVIII. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao
Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
XIX. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da
Constituição Federal;
XX. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente,
à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;
XXI. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;
XXII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município;
XXIII. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Seção V
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Art. 14. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos;
II. Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;
III. Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das
atividades de sua competência;
IV. Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
V. Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
VI. Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas
necessárias à sua conservação;
VII. Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras
inerentes à ocupação do território urbano;
VIII. Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;
IX. Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
X. Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
XI. Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
XII. Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
XIII. Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
XIV. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Seção VI
Secretaria de Finanças
Art. 15. Compete à Secretaria de Finanças:
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município;
II. Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle
dos tributos e demais rendas do erário;
III. Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município;
IV. Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;
Fechar