DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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Art. 32. As atribuições e responsabilidades específicas de cada um dos secretários municipais poderão ser complementadas por meio de decreto
expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 33. Ressalvados os casos de competência privativa, previstos na Lei Orgânica do Município, é facultado ao Prefeito e aos Secretários
Municipais e os que lhe são equiparados, delegar competência aos subordinados imediatos e dirigentes de entidades, para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em instrumento legal, com vistas a assegurar eficiência e eficácia às decisões.
Parágrafo único. A delegação de competência, prevista neste artigo, será formalizada por meio de Portaria, devendo a autoridade delegante indicar as
atribuições, o delegado e o período de delegação.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, o
Crédito Especial no valor necessário para fazer face as despesas com manutenção das novas secretarias e unidades orçamentárias criadas através da
presente lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Respeitada a legislação pertinente, o Prefeito Municipal baixará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 36. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 37. Os cargos nomeados e extintos nessa Lei passam a ser exonerados no ato de eficácia desta Lei.
Art. 38. Os cargos já existentes e contemplados nesta Lei, passam a ter as especificações de codificações e remunerações de acordo com anexos
desta Lei.
Art. 39. Integram a presente Lei, o anexo único, que determina nomenclaturas, quantitativos, simbologias e composições remuneratórias.
Art. 40. Revoga-se a Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023 e demais disposições em contrário.
Art. 41. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 de janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
LEI nº1.580/2025 - ANEXO ÚNICO
GABINETE DO PREFEITO
SÍMBOLO
VENC.
REPRES.
REMUNERAÇÃO
QUANT
Chefe de Gabinete
SECM
-
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
01
Assessor da Chefia de Gabinete
AA7
R$ 1.320,00
R$ 1.100,00
R$ 2.420,00
01
Assessor da Junta de Serviço Militar
AA7
R$ 1.320,00
R$ 1.100,00
R$ 2.420,00
01
Secretário Executivo do Gabinete
AA3
R$ 1.320,00
R$ 340,00
R$ 1.660,00
01
Assistente de Comunicação Municipal
AA1
R$ 1.320,00
R$ 198,00
R$ 1.518,00
01
Assistente de Gabinete
AA1
R$ 1.320,00
R$ 198,00
R$ 1.518,00
02
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SÍMBOLO
VENC.
REPRES.
REMUNERAÇÃO
QUANT
Procurador Geral do Município
SECM
-
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
01
Procurador Municipal Adjunto
SADJ
R$ 1.320,00
R$ 2.680,00
R$ 4.000,00
01
Procurador Municipal Assistente
AA7
R$ 1.320,00
R$ 1.100,00
R$ 2.420,00
02
Assessor da Procuradoria Municipal
AA5
R$ 1.320,00
R$ 620,00
R$ 1.940,00
01
Assistente de Controle Processual
AA1
R$ 1.320,00
R$ 198,00
R$ 1.518,00
01
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
SÍMBOLO
VENC.
REPRES.
REMUNERAÇÃO
QUANT
Controlador Geral Municipal
SECM
-
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
01
Controlador Municipal Adjunto
SADJ
R$ 1.320,00
R$ 2.680,00
R$ 4.000,00
01
Auditor de Controle Interno
DN1
R$ 1.320,00
R$ 1.320,00
R$ 2.530,00
01
Assistente de Controle Interno
AA1
R$ 1.320,00
R$ 198,00
R$ 1.518,00
02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SÍMBOLO
VENC.
REPRES.
REMUNERAÇÃO
QUANT
Secretário de Educação
SECM
-
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
1
Secretário de Educação Adjunto
SADJ
R$ 1.320,00
R$ 2.680,00
R$ 4.000,00
1
Coordenadoria de Políticas Pedagógicas
DN3
R$ 1.320,00
R$ 2.300,00
R$ 3.620,00
1
Coordenadoria de Gestão Escolar
DN3
R$ 1.320,00
R$ 2.300,00
R$ 3.620,00
1
Coordenadoria de Gestão de Pessoa
DN3
R$ 1.320,00
R$ 2.300,00
R$ 3.620,00
1
Coordenadoria de Programas e Recursos da Educação
DN3
R$ 1.320,00
R$ 2.300,00
R$ 3.620,00
1
Diretor Escolar Nível 4
DE4
R$ 1.320,00
R$ 2.000,00
R$ 3.320,00
2
Diretor Escolar Nível 3
DE3
R$ 1.320,00
R$ 1.750,00
R$ 3.070,00
13
Diretor Escolar Nível 2
DE2
R$ 1.320,00
R$ 1.500,00
R$ 2.820,00
19
Diretor Escolar Nível 1
DE1
R$ 1.320,00
R$ 1.250,00
R$ 2.570,00
10
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 4
CS4
R$ 1.320,00
R$ 1.500,00
R$ 2.820,00
5
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 3
CS3
R$ 1.320,00
R$ 1.300,00
R$ 2.620,00
28
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 2
CS2
R$ 1.320,00
R$ 1.200,00
R$ 2.520,00
25
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 1
CS1
R$ 1.320,00
R$ 1.000,00
R$ 2.320,00
15
Coordenador de Formação Continuada
CS4
R$ 1.320,00
R$ 1.500,00
R$ 2.820,00
3
Técnico de Formação Continuada
CS3
R$ 1.320,00
R$ 1.300,00
R$ 2.620,00
20
Supervisor de Avaliação Educacional
AA6
R$ 1.320,00
R$ 850,00
R$ 2.170,00
2
Coordenador da Educação Socioemocional
DN2
R$ 1.320,00
R$ 1.800,00
R$ 3.120,00
4
Assessor Executivo Educacional
AA6
R$ 1.320,00
R$ 850,00
R$ 2.170,00
10
Assistente de Coordenação Escolar
AA5
R$ 1.320,00
R$ 620,00
R$ 1.940,00
25
Assistente de Transporte Escolar
AA5
R$ 1.320,00
R$ 620,00
R$ 1.940,00
3
Assistente do Núcleo da Criança e Adolescente
AA4
R$ 1.320,00
R$ 500,00
R$ 1.820,00
1
Assessor Executivo de Almoxarifado da Educação
AA7
R$ 1.320,00
R$ 1.100,00
R$ 2.420,00
1
SECRETARIA DE SAÚDE
SÍMBOLO
VENC.
REPRES.
REMUNERAÇÃO
QUANT
Secretário de Saúde
SECM
-
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
1
Secretário de Saúde Adjunto
SADJ
R$ 1.320,00
R$ 2.680,00
R$ 4.000,00
1
Diretor Clínico Hospitalar
DS6
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
1
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