DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 217
107 – Efetuar Transferências, exceto por meio eletrônico
118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG
119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP
124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos
126 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP
133 – Encerrar Contas de Depósito
137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP
149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço (apenas para o Secretário da pasta Sr(a) Naira Carneiro Castro de Sampaio CPF: 036.209.533-76.
Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão vinculados:
( ) Todas as contas do CNPJ;
(X) Agência(s)/Conta(s) específica(s): _______________________________________
CONTA
57.591-7
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Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.
Atenciosamente,
NAIARA CARNEIRO CASTRO
CPF 038.694.423-79
Prefeita Municipal
GLAUBER BARBOSA CASTRO FILHO
CPF 038.694.433-40
Secretário de Finanças
NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO
CPF 036.209.533-76
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Ismênia de Sousa Bezerra
Código Identificador:0E48B989
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 62/2025 - QUIXERÉ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
(TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÊ/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE
INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto,
nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva
Santos,Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, eaPREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, inscrita no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com endereço institucional à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, CEP
62920-000, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, resolvem, de comum acordo, firmar o
presenteACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICApara instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE-CE nº 976/2023), e
nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e
estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços
oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para
a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da
população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.
2.2.Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações estratégicas:
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, considerando as
normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados,
vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos;
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população ao
conhecimento do TRE-CE;
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL;
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfil do eleitorado.
2.3.As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do
objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1.As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e do
MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de ações
típicas da competência específica e privativa de uma das partes.
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