DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               217 
 
107 – Efetuar Transferências, exceto por meio eletrônico  
118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG  
119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP  
124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos  
126 – Emitir comprovantes  
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP 
133 – Encerrar Contas de Depósito  
137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP 
149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço (apenas para o Secretário da pasta Sr(a) Naira Carneiro Castro de Sampaio CPF: 036.209.533-76. 
Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão vinculados: 
  
( ) Todas as contas do CNPJ; 
(X) Agência(s)/Conta(s) específica(s): _______________________________________ 
  
  
  
CONTA 
  
57.591-7 
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Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações. 
Atenciosamente, 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
CPF 038.694.423-79 
Prefeita Municipal 
  
GLAUBER BARBOSA CASTRO FILHO 
CPF 038.694.433-40 
Secretário de Finanças 
  
NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO 
CPF 036.209.533-76 
Secretária de Assistência Social 
 
Publicado por: 
Ismênia de Sousa Bezerra 
Código Identificador:0E48B989 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 62/2025 - QUIXERÉ 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ 
(TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÊ/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE 
INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL). 
  
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, 
nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva 
Santos,Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, eaPREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, inscrita no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com endereço institucional à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, CEP 
62920-000, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, resolvem, de comum acordo, firmar o 
presenteACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICApara instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas 
e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
1.1.O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da 
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE-CE nº 976/2023), e 
nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e 
estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços 
oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
2.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para 
a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da 
população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. 
2.2.Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações estratégicas: 
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, considerando as 
normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados, 
vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos; 
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população ao 
conhecimento do TRE-CE; 
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL; 
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfil do eleitorado. 
2.3.As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do 
objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO 
3.1.As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e do 
MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de ações 
típicas da competência específica e privativa de uma das partes. 

                            

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