DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               220 
 
O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas 
Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão 
Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da 
Justiça Eleitoral nessas localidades. 
4. OBJETIVOS 
4.1 GERAL: 
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente 
e inclusiva. 
4.2 ESPECÍFICOS: 
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL; 
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; 
Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade; 
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL; 
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados. 
5. PÚBLICO-ALVO 
População residente no MUNICÍPIO. 
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a: 
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de 
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; 
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, 
internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade 
para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE; 
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; 
e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a 
infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a: 
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, 
promovendo treinamentos e atualizações; 
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos 
serviços prestados; 
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de 
questionários de satisfação. 
7. RECURSOS 
7.1. Humanos: Servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação. 
7.2. Materiais: Equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 
7.3 Financeiros: Recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade. 
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o 
custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste 
Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes. 
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas 
que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso 
somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei. 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado: 
  
Atividade 
Início 
(dias após assinatura) 
Término 
(dias após assinatura) 
Responsável 
1. Seleção do local para o PIEL 
0 
30 
MUNICÍPIO 
2. Adequação do espaço físico 
0 
60 
MUNICÍPIO 
3. Instalação de equipamentos 
30 
60 
MUNICÍPIO 
4. Indicação e capacitação do servidor 
30 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
5. Elaboração e execução do plano de comunicação 
60 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
6. Início das atividades do PIEL 
60 
90 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
  
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Seleção do local para o PIEL (critérios: 
acessibilidade, visibilidade, segurança) 
MUNICÍPIO 
30 
Visita técnica, análise de locais 
Local definido e aprovado pelo TRE-CE 
2. 
Adequação 
do 
espaço 
físico 
(acessibilidade, mobiliário, sinalização) 
MUNICÍPIO 
60 
Recursos humanos, mobiliário 
Espaço físico adequado e aprovado pelo 
TRE-CE 
3. instalação de equipamentos (computadores, 
impressora multifuncional, internet) 
MUNICÍPIO 
60 
Recursos humanos, equipamentos 
Equipamentos 
instalados 
e 
em 
funcionamento 
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) 
responsável pelo PIEL 
MUNICÍPIO 
60 
Treinamento presencial ou online, orientações 
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a 
operar o PIEL 
5. Elaboração e execução do plano de 
comunicação (divulgação do PIEL) 
MUNICÍPIO 
90 
Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária 
Material de divulgação produzido e 
divulgado 
  
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Atendimento ao público (serviços eleitorais) 
Servidor(a) Municipal 
Contínuo 
Sistemas eleitorais, internet, materiais de 
expediente 
Número de atendimentos realizados, tempo 
médio de espera 

                            

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