DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas
Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão
Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da
Justiça Eleitoral nessas localidades.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL:
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente
e inclusiva.
4.2 ESPECÍFICOS:
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL;
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL;
Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade;
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.
5. PÚBLICO-ALVO
População residente no MUNICÍPIO.
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a:
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE;
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional,
internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade
para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE;
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE;
e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a
infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a:
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral,
promovendo treinamentos e atualizações;
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos
serviços prestados;
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de
questionários de satisfação.
7. RECURSOS
7.1. Humanos: Servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação.
7.2. Materiais: Equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO.
7.3 Financeiros: Recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade.
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o
custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste
Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas
que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso
somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:
Atividade
Início
(dias após assinatura)
Término
(dias após assinatura)
Responsável
1. Seleção do local para o PIEL
0
30
MUNICÍPIO
2. Adequação do espaço físico
0
60
MUNICÍPIO
3. Instalação de equipamentos
30
60
MUNICÍPIO
4. Indicação e capacitação do servidor
30
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
5. Elaboração e execução do plano de comunicação
60
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
6. Início das atividades do PIEL
60
90
TRE-CE / MUNICÍPIO
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
1. Seleção do local para o PIEL (critérios:
acessibilidade, visibilidade, segurança)
MUNICÍPIO
30
Visita técnica, análise de locais
Local definido e aprovado pelo TRE-CE
2.
Adequação
do
espaço
físico
(acessibilidade, mobiliário, sinalização)
MUNICÍPIO
60
Recursos humanos, mobiliário
Espaço físico adequado e aprovado pelo
TRE-CE
3. instalação de equipamentos (computadores,
impressora multifuncional, internet)
MUNICÍPIO
60
Recursos humanos, equipamentos
Equipamentos
instalados
e
em
funcionamento
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a)
responsável pelo PIEL
MUNICÍPIO
60
Treinamento presencial ou online, orientações
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a
operar o PIEL
5. Elaboração e execução do plano de
comunicação (divulgação do PIEL)
MUNICÍPIO
90
Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária
Material de divulgação produzido e
divulgado
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
1. Atendimento ao público (serviços eleitorais)
Servidor(a) Municipal
Contínuo
Sistemas eleitorais, internet, materiais de
expediente
Número de atendimentos realizados, tempo
médio de espera
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