DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 222
18
0388
FRANCISCO EDSON DA SILVA
09:00hrs
19
0241
FRANCISCO ELINEUDO ALMEIDA SOUSA
09:10hrs
20
0151
LUCAS OLIVEIRA SOUSA
09:10hrs
CARGO: TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
40
0505
FRANCISCA LUISA LIMA OLIVEIRA MORAIS
09:20hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DEE87C89
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/ 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SEMEB - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
NAAC – NÚCLEO DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
MROSC – MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/ 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, por intermédio da SEMEB – Secretaria Municipal de Educação Básica , com esteio
na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 052, de 24 de novembro 2017, e na Lei nº 2.014, de 22 de outubro de 2021 (institui o Plano
Plurianual de Tabuleiro do Norte, para o período de 2022-2025), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de
organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução do Projeto Tabuvest –
Democratizando o acesso ao Ensino Superior, com foco nos jovens e adultos de baixa renda do município de Tabuleiro do Norte, ampliando
as oportunidades de ascensão social e educacional inclusivas.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do
Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação Básica - SEMEB, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a organização da sociedade civil
(OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 052, de 24 de novembro de 2017, Lei
Municipal nº 1.616, de 14 de fevereiro de 2017 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma proposta, observada a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a execução do Projeto Tabuvest – Democratizando o acesso ao Ensino Superior, com foco nos
jovens e adultos de baixa renda do município de Tabuleiro do Norte, ampliando as oportunidades de ascensão social e educacional
inclusivas.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Democratizar o acesso à educação de qualidade;
b) Promover a inclusão social e redução das desigualdades;
c) Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional;
d) Fortalecer a saúde mental e física dos estudantes;
e) Fomentar o protagonismo juvenil e a transformação social;
f) Ampliar os índices de aprovação no ensino superior;
g) Integrar a educação com a formação profissional cidadã;
3. JUSTIFICATIVA.
O município de Tabuleiro do Norte enfrenta desafios significativos no campo da educação, especialmente no que se refere à preparação de jovens e
adultos para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares e ingresso no ensino superior. A realidade local é marcada por desigualdades
sociais e econômicas que dificultam o acesso a cursos preparatórios e a oportunidades educacionais para estudantes de escolas públicas e pessoas de
baixa renda.
Com o intuito de:
- Oferecer oportunidades educacionais gratuitas e inclusivas para jovens e adultos de Tabuleiro do Norte, com foco na preparação para o ENEM,
vestibulares e concursos;
- Atender prioritariamente estudantes de escolas públicas e pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo igualdade de oportunidades no
acesso ao ensino superior e à qualificação profissional;
- Inspirar jovens a se tornarem agentes de mudanças em suas comunidades, incentivando uma visão cidadã e comprometida com o desenvolvimento
local e regional;
Faz-se necessário construir uma política pública que garanta todas essas opções aos jovens tabuleirenses. A melhor forma para execução dessa
política pública é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - Lei 13.019/2014), visto que o Termo de Colaboração é o
instrumento jurídico, mais adequado a nossa realidade.
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