DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público,
monitorar e avaliar as parcerias, tendo sido constituída na forma da Portaria 052, de 06 de janeiro de 2025.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do
presente Edital, como associado, cooperado,dirigente, conselheiro ou empregadode qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja
atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados
pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO.
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Datas
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
10/01/2025
2
Envio das propostas pelas OSCs.
10/01/2025
a
08/02/2025
3
Etapa seletiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
09/02/2025
a
11/02/2025
4
Divulgação do resultado preliminar.
13/02/2025
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
14/02/2025
a
18/02/2025
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
19/02/2025
a
21/02/2025
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões
recursais proferidas (se houver).
21/02/2025
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (Arts. 33 e 34 da Lei Nº 13.019 de 2014) e
a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (Art. 39 da Lei Nº 13.019 de 2014) é posterior à etapa seletiva de julgamento das
propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada mais bem classificada.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet
(tabuleirodonorte.ce.gov.br) e divulgado nas rádios locais, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data
de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com a seguinte identificação:
Destinatário:
À Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do MROSC
Envelope – Proposta – Edital de Chamamento Público nº 02/2025.
Remetente:
NOME DA OSC:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO
7.4.2. As propostas devem ser entregues pessoalmente ou via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para a Comissão de
Seleção, Monitoramento e Avaliação, no seguinte endereço: Palácio do Tamarindo Raimundo Rodrigues Chaves, Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro
São Francisco, Tabuleiro do Norte, entre os dias 10/01/2025 a 08/02/2025.
7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo
representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos
que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a
última proposta enviada para análise da Comissão ou, na ausência da disponibilização desta, a última enviada conforme item 7.4.1. deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
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