DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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d) o valor global. 
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, as organizações estejam credenciadas no NAAC e entregues a Comissão, até o prazo limite de 
envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 
7.5. Etapa 3: Etapa seletiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação. 
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, analisará as propostas apresentadas 
pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão, que terá total independência técnica para exercer 
seu julgamento. 
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado 
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo. 
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir 
  
Tabela 2 
  
A - CRITÉRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 
  
Critérios de Julgamento 
Peso 
Pontuação Máxima por 
Item 
TOTAL 
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a 
execução das ações e para o cumprimento das metas. 
1 
4,0 
4,0 
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria 
1 
4,0 
4,0 
(C) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada em projetos educacionais para democratização 
do acesso ao ensino superior e técnico, com expressivo impacto social. 
2 
4,0 
8,0 
(D) Parcerias estabelecidas com instituições públicas e privadas. 
1 
4,0 
4,0 
(E) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados no Plano de Trabalho. 
1 
4,0 
4,0 
(F) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias apresentadas. 
2 
4,0 
8,0 
(G) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas. 
1 
4,0 
4,0 
SUB-TOTAL  
  
36 
  
B - CRITÉRIOS DE MÉRITO EDUCACIONAL 
  
Critérios de Julgamento 
Peso 
Pontuação 
Máxima 
por Item 
TOTAL 
(A) Clareza e consistência da proposta, incluindo fundamentação conceitual, justificativa, objetivos, fases e estratégias de execução, atividades e 
produtos propostos, em consonância com os objetivos do edital. 
1 
4,0 
4,0 
(B) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortaleci- mento das políticas de democratização do acesso ao ensino superior e técnico. 
1 
4,0 
4,0 
(C) Relevância da atividade para reforçar o compromisso do município de Tabuleiro do Norte com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS), especialmente o ODS 4. 
1 
4,0 
4,0 
(D) Demonstrar estrutura de equipe e logística para implementar o Projeto Tabuvest. 
2 
4,0 
8,0 
(E) Grau de organização e apoio comunitário para execução do objeto. 
2 
4,0 
8,0 
SUB-TOTAL 
  
  
28,0 
PONTUAÇÃO TOTAL 
64,0 
  
7.5.5. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos nos itens 7.5.4. Tabela 2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério: 
  
0 ponto 
Não atende ao Critério 
1 a 1,5 pontos 
Atende insuficientemente ao critério 
02 e 2,5 pontos 
Atende parcialmente ao critério 
03 e 3,5 pontos 
Atende satisfatoriamente ao critério 
4 
Atende plenamente ao critério 
  
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (C) da Tabela 2 A, deverá acarretar a eliminação 
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades 
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 
7.5.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (C) da tabela 2 A, informando as atividades 
ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que 
julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou 
fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas: 
a) cuja pontuação total for inferior a 34 (trinta e quatro) pontos; 
b) que recebam n    “    ”                              B          T                                                                         s: a 
descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e 
os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; valor global proposto; 
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou 
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital. 
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de 
julgamento. 
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C), 
da Tabela 2 A. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de 
julgamento (C) e (A) da Tabela 2 B. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de 
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do 
sítio oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet (tabuleirodonorte.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso. 
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo 
de seleção. 
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão 
(art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 

                            

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