DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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d) o valor global.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, as organizações estejam credenciadas no NAAC e entregues a Comissão, até o prazo limite de
envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.
7.5. Etapa 3: Etapa seletiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, analisará as propostas apresentadas
pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão, que terá total independência técnica para exercer
seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir
Tabela 2
A - CRITÉRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA.
Critérios de Julgamento
Peso
Pontuação Máxima por
Item
TOTAL
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas.
1
4,0
4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria
1
4,0
4,0
(C) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada em projetos educacionais para democratização
do acesso ao ensino superior e técnico, com expressivo impacto social.
2
4,0
8,0
(D) Parcerias estabelecidas com instituições públicas e privadas.
1
4,0
4,0
(E) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados no Plano de Trabalho.
1
4,0
4,0
(F) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias apresentadas.
2
4,0
8,0
(G) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
1
4,0
4,0
SUB-TOTAL
36
B - CRITÉRIOS DE MÉRITO EDUCACIONAL
Critérios de Julgamento
Peso
Pontuação
Máxima
por Item
TOTAL
(A) Clareza e consistência da proposta, incluindo fundamentação conceitual, justificativa, objetivos, fases e estratégias de execução, atividades e
produtos propostos, em consonância com os objetivos do edital.
1
4,0
4,0
(B) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortaleci- mento das políticas de democratização do acesso ao ensino superior e técnico.
1
4,0
4,0
(C) Relevância da atividade para reforçar o compromisso do município de Tabuleiro do Norte com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), especialmente o ODS 4.
1
4,0
4,0
(D) Demonstrar estrutura de equipe e logística para implementar o Projeto Tabuvest.
2
4,0
8,0
(E) Grau de organização e apoio comunitário para execução do objeto.
2
4,0
8,0
SUB-TOTAL
28,0
PONTUAÇÃO TOTAL
64,0
7.5.5. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos nos itens 7.5.4. Tabela 2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao Critério
1 a 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
4
Atende plenamente ao critério
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (C) da Tabela 2 A, deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (C) da tabela 2 A, informando as atividades
ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que
julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou
fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 34 (trinta e quatro) pontos;
b) que recebam n “ ” B T s: a
descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e
os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de
julgamento.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C),
da Tabela 2 A. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de
julgamento (C) e (A) da Tabela 2 B. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do
sítio oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet (tabuleirodonorte.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo
de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar
recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão
(art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
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