DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA)
META
1º MÊS
2º MÊS
3º MÊS
4º MÊS
5º MÊS
6º MÊS
META
7º MÊS
8º MÊS
9º MÊS
10º MÊS
11º MÊS
12º MÊS
9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Material de Consumo
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução
Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência da parceria.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano;
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias,
prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
11 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para
os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer
entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
__________________________
Local e Data
__________________________
Organização da Sociedade Civil
12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.1 – Secretário(a) de Município requisitante:
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.2
12.2 A– Comissão de Seleção:
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.2B – Conselho Municipal (No caso de haver repasse oriundo de Fundo Municipal, EX: COMDICA, Conselho do Idoso, etc)
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.3 – Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria)
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
OBSERVAÇÃO 1: A PRESENTE MINUTA DE PLANO DE TRABALHO CONTÉM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA
LEI FEDERAL 13019/2014 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2017, PODENDO AS OSC`s (ENTIDADES) ACRESCEREM OUTRAS
INFORMAÇÕES PERTINENTES À PARCERIA;
OBSERVAÇÃO 2: CASO A ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, ELABORE PLANO DE TRABALHO COM
VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PODERÁ UTILIZAR DESTA MESMA MINUTA, DEVENDO, PORÉM,
PROCEDER AS ALTERAÇÕES PERTINENTES.
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
- Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da
sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a
citada entidade:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria
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