DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a
mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV,
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- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim,
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo;
- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Tabuleiro do Norte-CE, ____ de ______________ de 20___.
_______________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO
DE
COLABORAÇÃO
CELEBRADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE,
E
A
OSC
___________________________________
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São
Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrito no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, neste ato representado pelo Secretário__________________ o Sr.
__________________, CPF nº ___________, em razão a Nomeação: Portaria nº ________ - Publicação:_________, doravante denominado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a Organização da Sociedade Civil, a __________________, inscrita no CNPJ Nº ___________ situada na Rua
__________, Nº ______, Bairro_________, Tabuleiro do Norte, neste ato representado por _________________, CPF Nº____________, seu
presidente, doravante denominada OSC, com fundamento da Lei federal nº 13. 019 / 2014 e Decreto Municipal 052/2017, bem como os princípios
que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE COLABORAÇÃO, na forma e condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a______________________________________________________, conforme Plano de Trabalho
anexo, com objetivos específicos de:
a) Democratizar o acesso à educação de qualidade;
b) Promover a inclusão social e redução das desigualdades;
c) Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional;
d) Fortalecer a saúde mental e física dos estudantes;
e) Fomentar o protagonismo juvenil e a transformação social;
f) Ampliar os índices de aprovação no ensino superior;
g) Integrar a educação com a formação profissional cidadã;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
I – Efetuar a OSC o repasse para custeio do objeto desta Colaboração, no valor indicado no Plano de Trabalho, para cada parcela, através do depósito
bancário, utilizada pela OSC para execução da presente Colaboração;
II - Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, a execução pela OSC dessa Colaboração, bem como apoiar tecnicamente a
OSC na execução das atividades objeto desta Colaboração;
III - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
IV - Assinalar prazo para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração,
sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades
ocorrentes.
V - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração e demais normativos;
VI – Apreciar a prestação de contas parcial e final apresentadas;
VII – Publicar, por meio da Secretaria de Administração, o extrato deste Termo de Colaboração nos meios de publicação oficial do Município;
Parágrafo Único: É obrigação da OSC, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
I – Executar o serviço a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho;
II – Zelar pela qualidade do Projeto Tabuvest 2025, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela Secretaria Municipal de
Educação Básica;
III - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de
Colaboração;
IV – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo município na execução do objeto desta Colaboração, conforme estabelecido na
cláusula primeira;
V – Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como Cadastro, Relação dos beneficiários, Relatório fotográfico, Relatórios
Parciais e Final, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Colaboração;
VI – Assegurar ao município as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos
serviços objeto desta Colaboração;
VII – Apresentar Relatório Parcial da primeira parcela, para recebimento do terceiro desembolso e Final até 31 de janeiro de 2025.
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