DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DA ENTIDADE 
Compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, atualizados pelos índices de 
remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: A inexecução do objeto desta Colaboração; 
Não apresentação do relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido; Utilização dos recursos financeiros em 
finalidade diversa da estabelecida. 
  
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
A presente Colaboração poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por 
denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em 
qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 
Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá a OSC apresentar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo de 
10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros 
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras. 
Parágrafo 2º - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade; 
  
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES 
Parágrafo 1º - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que 
acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria. 
Parágrafo 2º - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento 
ao Plano de Trabalho original. 
  
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 
(vinte) dias a contar da data de sua assinatura. 
  
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Colaboração. Fica também 
estipulada a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Município. 
  
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na 
presença das testemunhas abaixo assinadas. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, ____ de _____________ de 202__. 
  
___________________________________ 
Presidente da OSC 
  
___________________________________ 
Secretário Municipal de Educação Básica. 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_____________________________________________ 
CPF: 
  
_____________________________________________ 
CPF: 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B16F6050 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 01/2025 
 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA 
COMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ E CADASTRO ÚNICO OFERTADO 
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo 
Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter excepcional, com recursos oriundos do Governo Federal, para 
suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos para o desenvolvimento das atividades da Política de Assistência Social do 
Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e Cadastro Único, instituído pelo Decreto n° 8.869, de 05 de Outubro de 2016 e Decreto 
11.016, de 29 de Março de 2022. 
  
1. DAS VAGAS, CARGO, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO 
Os cargos, o nível, o regime de trabalho e número de vagas estão especificados no quadro abaixo visando atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público: 
  
CARGO 
ESCOLARIDADE 
TURNO 
CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
VAGAS 
CADASTRO RESERVA 
Visitador Social 
Ensino Médio 
Manhã e Tarde 
40h 
1.518,00 
10 
10 
Entrevistador do Cadastro Único 
Ensino Médio 
Manhã e Tarde 
40h 
1.518,00 
07 
07 
  
2. DA SELEÇÃO 

                            

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