DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 235
A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargos e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e do Cadastro Único, da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de
nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2.1 Das Etapas
A Seleção obedecerá a duas etapas:
a) Análise curricular;
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de
Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios
socioassistenciais.
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora
designada em portaria pela Gestão Municipal.
3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SMAS.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário
médio de mercado de acordo com a função.
5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social e Entrevistador do Cadastro Único corresponderá ao valor de um salário mínimo nacional
vigente para a carga horária de 40hs semanais.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 27 a 29 de janeiro
de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO II) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025.
7. DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo
Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma,
conforme modelo de ficha de inscrição em anexo.
b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social:
·Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc);
·CPF
·Título de Eleitor
·Certidão de quitação com a justiça eleitoral
·Comprovante ou Declaração de endereço no nome do candidato
·Certificado ou Declaração de conclusão de ensino médio
·Declaração por tempo de serviço público/privado na área pretendida
·Currículo atualizado com comprovações das experiências profissionais
·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos, conferência, formação e/ou capacitação na área pretendida.
7.2. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
7.3. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para
exercer o cargo, por ocasião da contratação.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas:
a) Análise curricular;
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de
Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios
socioassistenciais.
8.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas:
a) A primeira etapa consistirá na análise curricular, onde o candidato poderá atingir nota máxima de até 10 (dez) pontos;
b) A segunda etapa compreenderá a aplicação de uma avaliação escrita que avaliará os conhecimentos do candidato em relação à Política Nacional
de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios
socioassistenciais. Esta avaliação será composta por 20(vinte) questões objetivas valendo 0,5 pontos cada uma, e terá nota máxima de 10(dez)
pontos.
c) Será levado em consideração para o resultado final a somatória dos itens a e b, sendo este resultado dividido por 2 (dois), para a obtenção da
média final;
8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7(sete), dos pontos atribuídos entre todas as etapas do Processo
Seletivo Simplificado.
8.4. Os candidatos aprovados serão chamados, obedecendo à ordem de classificação decrescente da nota final e também de acordo com a
carência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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