DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               235 
 
A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargos e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e do Cadastro Único, da 
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de 
nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
2.1 Das Etapas 
A Seleção obedecerá a duas etapas: 
a) Análise curricular; 
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de 
Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios 
socioassistenciais. 
  
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora 
designada em portaria pela Gestão Municipal. 
3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– SMAS. 
  
4. DA CARGA HORÁRIA 
A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE. 
  
5. DA REMUNERAÇÃO 
5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário 
médio de mercado de acordo com a função. 
5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social e Entrevistador do Cadastro Único corresponderá ao valor de um salário mínimo nacional 
vigente para a carga horária de 40hs semanais. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 27 a 29 de janeiro 
de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO II) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025. 
  
7. DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 
a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no 
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo 
Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, 
conforme modelo de ficha de inscrição em anexo. 
b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria 
Municipal de Assistência Social: 
·Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc); 
·CPF 
·Título de Eleitor 
·Certidão de quitação com a justiça eleitoral 
·Comprovante ou Declaração de endereço no nome do candidato 
·Certificado ou Declaração de conclusão de ensino médio 
·Declaração por tempo de serviço público/privado na área pretendida 
·Currículo atualizado com comprovações das experiências profissionais 
·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos, conferência, formação e/ou capacitação na área pretendida. 
7.2. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 
7.3. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para 
exercer o cargo, por ocasião da contratação. 
  
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO 
DETERMINADO 
8.1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas: 
a) Análise curricular; 
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de 
Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios 
socioassistenciais. 
8.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas: 
a) A primeira etapa consistirá na análise curricular, onde o candidato poderá atingir nota máxima de até 10 (dez) pontos; 
b) A segunda etapa compreenderá a aplicação de uma avaliação escrita que avaliará os conhecimentos do candidato em relação à Política Nacional 
de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios 
socioassistenciais. Esta avaliação será composta por 20(vinte) questões objetivas valendo 0,5 pontos cada uma, e terá nota máxima de 10(dez) 
pontos. 
c) Será levado em consideração para o resultado final a somatória dos itens a e b, sendo este resultado dividido por 2 (dois), para a obtenção da 
média final; 
8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7(sete), dos pontos atribuídos entre todas as etapas do Processo 
Seletivo Simplificado. 
8.4. Os candidatos aprovados serão chamados, obedecendo à ordem de classificação decrescente da nota final e também de acordo com a 
carência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte. 
  
9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

                            

Fechar