DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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9.1. A análise curricular e da documentação, e correção da avaliação escrita dos candidatos serão realizadas pela Comissão Organizadora da
Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo à mesma estabelecer o calendário e local do recebimento da documentação.
10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de Edital afixado na SEDE da
Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na análise curricular;
b) Com maior número de pontos na avaliação escrita;
c) Com maior idade.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala antes do horário previsto, onde esteja sendo realizada a prova escrita;
e) Que haja a constatação de alguma informação inverídica.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da prova escrita;
c) Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08 às 13 horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado das etapas na SEDE da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1° da
Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Não ferir o disposto no Inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal.
13.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de
direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE.
13.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a
contratação, de acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da
Administração Municipal, uma única vez, por igual ou inferior período.
14.2 O Cadastro reserva será convocado mediante necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte –
CE.
14.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.
14.4. Para a contratação exigir-se-á de o candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.
14.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo simplificado serão resolvidos pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência
Social de Tabuleiro do Norte-CE e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
TABULEIRO DO NORTE-CE, 24 de janeiro de 2025.
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Tabuleiro do Norte – Ceará
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: ______
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