DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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9.1. A análise curricular e da documentação, e correção da avaliação escrita dos candidatos serão realizadas pela Comissão Organizadora da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo à mesma estabelecer o calendário e local do recebimento da documentação. 
  
10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CLASSIFICAÇÃO 
10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de Edital afixado na SEDE da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal. 
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior número de pontos na análise curricular; 
b) Com maior número de pontos na avaliação escrita; 
c) Com maior idade. 
  
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
d) Ausentar-se da sala antes do horário previsto, onde esteja sendo realizada a prova escrita; 
e) Que haja a constatação de alguma informação inverídica. 
  
12. DOS RECURSOS 
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social: 
a) Indeferimento de inscrição; 
b) Resultado da prova escrita; 
c) Resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo Processo 
Seletivo Simplificado pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
12.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08 às 13 horas. 
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado das etapas na SEDE da Secretaria 
Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte. 
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
  
13. DA CONTRATAÇÃO 
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e 
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1° da 
Constituição Federal; 
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) Não registrar antecedentes criminais; 
f) Não ferir o disposto no Inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal. 
13.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de 
direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo 
Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE. 
13.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a 
contratação, de acordo com a Secretaria Municipal de Administração. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da 
Administração Municipal, uma única vez, por igual ou inferior período. 
14.2 O Cadastro reserva será convocado mediante necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte –
CE. 
14.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e redes sociais oficiais da gestão municipal. 
14.4. Para a contratação exigir-se-á de o candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional. 
14.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do 
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 
14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo simplificado serão resolvidos pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência 
Social de Tabuleiro do Norte-CE e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 
  
TABULEIRO DO NORTE-CE, 24 de janeiro de 2025. 
  
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Tabuleiro do Norte – Ceará 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE 
  
ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
NOME: ______ 

                            

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