DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700004
4
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 767, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.002476/2025-11, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária,
ALETHEIA ROTTA PADILHA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 3174-VP, não vinculada ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Joaçaba, Campos Novos,
Capinzal, Jaborá, Zortéa, Lacerdópolis, Ervas Velho, lbicaré, Catanduvas, Luzerna e Água
Doce, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 340, de 22 de Agosto de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 768, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21050.005302/2018-96, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário,
CARLOS DINIZ CAPPELLARO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 8515-VP, não vinculado ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos
Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa,
situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 332, de 05 de Setembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 769, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.032389/2021-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, IGOR
PILOTTO CHENET, inscrito no CRMV-SC sob o nº 9969-VP, não vinculado ao Serviço Oficial
de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal,
Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no
estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 66, de 04 de Maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 770, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.016473/2023-01, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, ANA
CAROLINA DA ROSA MATEUS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12137-VP, não vinculada ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos
Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e
Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 335, de 02 de Março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 855, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo
I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo
nº 21052.005171/2021-22, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
MATHEUS MOREIRA BELI, inscrito no CRMV-SP sob o nº 29.430, para fins de execução
de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de diagnóstico
de brucelose
e tuberculose
e participação no
processo de
certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0127/2021, de 05 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 856, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.018262/2024-71, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PAMELA MARA CELESTINO SOARES,
inscrita no CRMV - SP sob o nº 48590, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 72, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 e art. 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818,
de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no
processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO FONSECA DE CASTRO BORGES
inscrito no CRMV-MT sob n.º 8049, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 73, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 41 e art. 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.331, de 1º de janeiro de 2023, no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.011503/2024-98, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS GABRIEL MACHADO OLIVEIRA,
inscrito no CRMV-MT sob nº 7720, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ GUILHERME SANTOS SILVA, inscrito
no CRMV-MT sob nº 5084, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário RENATO PIZZO DESTRI, inscrito no CRMV-
MT sob nº 1528, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de
equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro
de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 274 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS OSMAR BATISTA, inscrito no CRMV-
PR sob nº 20615, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de
eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.001022/2025-36).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 275 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RICARDO LUIZ SPIELMANN, inscrita no
CRMV-PR sob nº 15712, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
suídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000999/2025-36).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 276 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL FAUSTINO SANCHEZ, inscrito no
CRMV-PR sob nº 21166, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
suídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000987/2025-10).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 277 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CAIO CALAÇA CARDOZO DE JESUS, inscrito
no CRMV-PR sob nº 24717, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000995/2025-58).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI

                            

Fechar