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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700004 4 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 767, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.002476/2025-11, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, ALETHEIA ROTTA PADILHA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 3174-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Jaborá, Zortéa, Lacerdópolis, Ervas Velho, lbicaré, Catanduvas, Luzerna e Água Doce, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 340, de 22 de Agosto de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 768, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.005302/2018-96, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, CARLOS DINIZ CAPPELLARO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 8515-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 332, de 05 de Setembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 769, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.032389/2021-65, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, IGOR PILOTTO CHENET, inscrito no CRMV-SC sob o nº 9969-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 66, de 04 de Maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 770, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.016473/2023-01, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, ANA CAROLINA DA ROSA MATEUS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12137-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 335, de 02 de Março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 855, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.005171/2021-22, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário MATHEUS MOREIRA BELI, inscrito no CRMV-SP sob o nº 29.430, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0127/2021, de 05 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 856, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.018262/2024-71, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PAMELA MARA CELESTINO SOARES, inscrita no CRMV - SP sob o nº 48590, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 72, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 e art. 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO FONSECA DE CASTRO BORGES inscrito no CRMV-MT sob n.º 8049, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 73, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 41 e art. 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.011503/2024-98, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS GABRIEL MACHADO OLIVEIRA, inscrito no CRMV-MT sob nº 7720, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ GUILHERME SANTOS SILVA, inscrito no CRMV-MT sob nº 5084, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário RENATO PIZZO DESTRI, inscrito no CRMV- MT sob nº 1528, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 274 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS OSMAR BATISTA, inscrito no CRMV- PR sob nº 20615, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001022/2025-36). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 275 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RICARDO LUIZ SPIELMANN, inscrita no CRMV-PR sob nº 15712, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000999/2025-36). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 276 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL FAUSTINO SANCHEZ, inscrito no CRMV-PR sob nº 21166, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000987/2025-10). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 277 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CAIO CALAÇA CARDOZO DE JESUS, inscrito no CRMV-PR sob nº 24717, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000995/2025-58). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINIFechar