Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700006 6 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 16.069, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875/2024, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1158/2025/SEI-MCOM (12199666), que integra o Processo nº 53115.032769/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO POPULAR NOVOS TEMPOS, Fistel nº 50404811280, inscrita no CNPJ nº 02.755.496/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.135,65 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.099, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1336/2025/SEI-MCOM (12213312), que integra o Processo nº 53115.002237/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO, Fistel nº 50011479566, inscrita no CNPJ nº 02.898.198/0001- 06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.101, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1340/2025/SEI-MCOM (12213351), que integra o Processo nº 53115.006833/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FILHOS DA TERRA, Fistel nº 50012137545, inscrita no CNPJ nº 01.689.815/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.102, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1341/2025/SEI-MCOM (12213366), que integra o Processo nº 53115.005271/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA TRANSVIDA, Fistel nº 50405896549, inscrita no CNPJ nº 04.098.450/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Curralinho, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.105, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1371/2025/SEI-MCOM (12214481), que integra o Processo nº 53115.008066/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, Fistel nº 50405722559, inscrita no CNPJ nº 07.523.254/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.107, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1375/2025/SEI-MCOM (12214549), que integra o Processo nº 53115.006847/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO CIDADE FM, Fistel nº 50405750501, inscrita no CNPJ nº 08.916.630/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.108, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1378/2025/SEI-MCOM (12214588), que integra o Processo nº 53115.022686/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL TRÊS MÁRTIRES, Fistel nº 50011445580, inscrita no CNPJ nº 01.209.652/0001- 01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L PORTARIA MCOM Nº 13.182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004305/2024-45, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Cristiano Varella, inscrita no CNPJ nº 00.961.315/0002-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Carangola, estado de Minas Gerais utilizando o canal 18 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Virgínia Ferraz, inscrita no CNPJ nº 20.455.655/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53500.055271/2024-11 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2025/VA (SEI nº 13173784), integrante deste acórdão, indeferir as petições de SEI nº 13157758 e nº 13165052, mantendo o prazo estabelecido na Consulta Pública nº 59/2024, que se encerrará em 31 de janeiro de 2025, às 23h59. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53500.083028/2023-02 Recorrente/Interessado: TIM S.A., OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL, TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS CNPJ nº 02.421.421/0001-11, nº 76.535.764/0001-43, nº 02.558.157/0001-62, nº 06.102.961/0001-93 e nº 03.611.622/0001-44 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel: a) conhecer: a.1) dos Recursos Administrativos interpostos por CONEXIS BRASIL DIGITAL (SEI nº 11935775 e nº 12161355), OI S.A. (SEI nº 11935483 e nº 12176462), TIM S.A. (SEI nº 11935679 e nº 12161695), TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 11935852 e nº 12178030) e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS (SEI nº 12161405); e, a.2) da Carta CT903-2024 (SEI nº 12347468) e da Carta (SEI nº 12442773) como exercício do direito de petição, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017; b) reconhecer a perda de objeto dos pedidos de revisão dos seguintes Capítulos do Manual Operacional do RGC/2023 - MORGC/2023: b.1) "3.2. Código de Identificação Único" (SEI nº 12037083), apresentado por CONEXIS (SEI nº 12161355) e pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 12178030), diante da adição de interpretação restritiva ao caput do art. 21 do RGC, nos termos da alínea "f.1" do Acórdão nº 389, de 24 de dezembro de 2024 (SEI nº 13076635); e, b.2) "3.7. Reajuste de Preços" (SEI nº 12037096), apresentado por CONEXIS (SEI nº 12161355), OI S.A. (SEI nº 12176462) e TIM S.A. (SEI nº 12161695), em razão da anulação parcial com redução de texto do art. 21, § 3º, inciso IV, e do art. 39, caput; da anulação integral do § 1º do art. 39 do RGC/2023 e da revogação do § 2º do art. 39 do RGC/2023 por meio da Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme alíneas "d" e "e" do Acórdão nº 389, de 24 de dezembro de 2024 (SEI nº 13076635); c) negar provimento aos pedidos constantes dos Recursos Administrativos interpostos por CONEXIS BRASIL DIGITAL (SEI nº 11935775), TELEFÔNICA (SEI nº 11935852 e nº 12178030), TIM S.A. (SEI nº 11935679) e OI S.A. (SEI nº 11935483) e da Petição SEI nº 12442773, apresentada pela TIM, salvo em relação àquelas atingidas pela perda de objeto descrita na alínea anterior; d) dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos por TIM (SEI nº 12161695), CONEXIS (SEI nº 12161355), OI (SEI nº 12176462) e TELCOMP (SEI nº 12161405) para: d.1) alterar o Capítulo PERÍODO DE SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA (SEI Nº 12037086), na forma do item 4.222 da Análise nº 43/2024/CL, de 25 de setembro de 2024 (SEI nº 12361998); e, d.2) alterar o Capítulo DOCUMENTO DE COBRANÇA (SEI nº 12083922), na forma do item 4.259 da Análise nº 43/2024/CL, de 25 de setembro de 2024 (SEI nº 12361998); e) dar parcial provimento ao pedido da TELEFÔNICA constante da Carta CT903- 2024 (SEI nº 12347468) para determinar que, no prazo definido no Despacho Ordinatório SEI nº 12497065, o Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - GIRGC edite capítulo relacionado ao "Conceito de Oferta Acessória", conforme delineado na Análise nº 43/2024/CL, de 25 de setembro de 2024 (SEI nº 12361998); f) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que, em conjunto com as demais Superintendências envolvidas com o tema, especialmente a Superintendência de Relações com Consumidores - SRC, realize estudos sobre situações em que foi identificado tráfego de voz e/ou dados do consumidor no período da interrupção do serviço, propondo as medidas que entender adequadas para tratamento do tema; e, g) determinar à Superintendência de Relações com Consumidores - SRC que: g.1) no âmbito do Grupo Técnico previsto no Capítulo de Chamadas Publicitárias (SEI nº 12095391) do MORGC/2023, avalie, em conjunto com as empresas, medida de corregulação consistente na possibilidade de que a manifestação de vontade dos consumidores prevista no art. 43, § 1º, do RGC/2023 ocorra não apenas em relação à empresa contratada mas em relação a todo o setor de telecomunicações;Fechar