DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 16.069, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 12.875/2024, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 1158/2025/SEI-MCOM (12199666), que integra o Processo
nº 53115.032769/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO POPULAR NOVOS TEMPOS,
Fistel nº 50404811280, inscrita no CNPJ nº 02.755.496/0001-39, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Carangola, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.135,65 (três mil
cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.099, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1336/2025/SEI-MCOM (12213312), que integra o
Processo nº 53115.002237/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DA
CIDADE DE SANTO ANTÔNIO, Fistel nº 50011479566, inscrita no CNPJ nº 02.898.198/0001-
06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.101, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1340/2025/SEI-MCOM (12213351), que integra o
Processo nº 53115.006833/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FILHOS DA TERRA, Fistel nº 50012137545, inscrita
no CNPJ nº 01.689.815/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santa Vitória, Estado de Minas
Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.102, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1341/2025/SEI-MCOM (12213366), que integra o
Processo nº 53115.005271/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA TRANSVIDA, Fistel nº
50405896549, inscrita no CNPJ nº 04.098.450/0001-10, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Curralinho,
Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.105, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1371/2025/SEI-MCOM (12214481), que integra o
Processo nº 53115.008066/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, Fistel nº
50405722559, inscrita no CNPJ nº 07.523.254/0001-33, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.107, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1375/2025/SEI-MCOM (12214549), que integra o
Processo nº 53115.006847/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO CIDADE FM, Fistel nº 50405750501, inscrita
no CNPJ nº 08.916.630/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.108, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1378/2025/SEI-MCOM (12214588), que integra o
Processo nº 53115.022686/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL TRÊS MÁRTIRES, Fistel nº 50011445580, inscrita no CNPJ nº 01.209.652/0001-
01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
PORTARIA MCOM Nº 13.182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004305/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Cristiano Varella,
inscrita no CNPJ nº 00.961.315/0002-86, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Carangola, estado de Minas Gerais utilizando o canal 18 (digital),
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
Fundação Virgínia Ferraz, inscrita no CNPJ nº 20.455.655/0001-61, concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53500.055271/2024-11
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 10/2025/VA (SEI nº 13173784), integrante deste acórdão, indeferir as
petições de SEI nº 13157758 e nº 13165052, mantendo o prazo estabelecido na Consulta
Pública nº 59/2024, que se encerrará em 31 de janeiro de 2025, às 23h59.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ACÓRDÃO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53500.083028/2023-02
Recorrente/Interessado: TIM S.A., OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., CONEXIS -
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E
PESSOAL, TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
CNPJ nº 02.421.421/0001-11, nº 76.535.764/0001-43, nº 02.558.157/0001-62,
nº 06.102.961/0001-93 e nº 03.611.622/0001-44
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel:
a) conhecer:
a.1) dos Recursos Administrativos interpostos por CONEXIS BRASIL DIGITAL (SEI
nº 11935775 e nº 12161355), OI S.A. (SEI nº 11935483 e nº 12176462), TIM S.A. (SEI nº
11935679 e nº 12161695), TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 11935852 e nº 12178030) e
TELCOMP 
- 
ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA 
DAS 
PRESTADORAS 
DE 
SERVIÇOS 
DE
TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS (SEI nº 12161405); e,
a.2) da Carta CT903-2024 (SEI nº 12347468) e da Carta (SEI nº 12442773) como
exercício do direito de petição, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017;
b) reconhecer a perda de objeto dos pedidos de revisão dos seguintes Capítulos
do Manual Operacional do RGC/2023 - MORGC/2023:
b.1) "3.2. Código de Identificação Único" (SEI nº 12037083), apresentado por
CONEXIS (SEI nº 12161355) e pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 12178030), diante da
adição de interpretação restritiva ao caput do art. 21 do RGC, nos termos da alínea "f.1"
do Acórdão nº 389, de 24 de dezembro de 2024 (SEI nº 13076635); e,
b.2) "3.7. Reajuste de Preços" (SEI nº 12037096), apresentado por CONEXIS (SEI
nº 12161355), OI S.A. (SEI nº 12176462) e TIM S.A. (SEI nº 12161695), em razão da
anulação parcial com redução de texto do art. 21, § 3º, inciso IV, e do art. 39, caput; da
anulação integral do § 1º do art. 39 do RGC/2023 e da revogação do § 2º do art. 39 do
RGC/2023 por meio da Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026, conforme alíneas "d" e "e" do Acórdão nº 389, de 24 de
dezembro de 2024 (SEI nº 13076635);
c) negar provimento aos pedidos constantes dos Recursos Administrativos
interpostos por CONEXIS BRASIL DIGITAL (SEI nº 11935775), TELEFÔNICA (SEI nº 11935852
e nº 12178030), TIM S.A. (SEI nº 11935679) e OI S.A. (SEI nº 11935483) e da Petição SEI
nº 12442773, apresentada pela TIM, salvo em relação àquelas atingidas pela perda de
objeto descrita na alínea anterior;
d) dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos por TIM (SEI
nº 12161695), CONEXIS (SEI nº 12161355), OI (SEI nº 12176462) e TELCOMP (SEI nº
12161405) para:
d.1) alterar o Capítulo PERÍODO DE SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA (SEI Nº
12037086), na forma do item 4.222 da Análise nº 43/2024/CL, de 25 de setembro de 2024
(SEI nº 12361998); e,
d.2) alterar o Capítulo DOCUMENTO DE COBRANÇA (SEI nº 12083922), na forma
do item 4.259 da Análise nº 43/2024/CL, de 25 de setembro de 2024 (SEI nº 12361998);
e) dar parcial provimento ao pedido da TELEFÔNICA constante da Carta CT903-
2024 (SEI nº 12347468) para determinar que, no prazo definido no Despacho Ordinatório
SEI nº 12497065, o Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações - GIRGC edite capítulo relacionado ao
"Conceito de Oferta Acessória", conforme delineado na Análise nº 43/2024/CL, de 25 de
setembro de 2024 (SEI nº 12361998);
f) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que, em
conjunto com as demais Superintendências envolvidas com o tema, especialmente a
Superintendência de Relações com Consumidores - SRC, realize estudos sobre situações em
que foi identificado tráfego de voz e/ou dados do consumidor no período da interrupção
do serviço, propondo as medidas que entender adequadas para tratamento do tema; e,
g) determinar à Superintendência de Relações com Consumidores - SRC que:
g.1)
no
âmbito do
Grupo
Técnico
previsto
no Capítulo
de
Chamadas
Publicitárias (SEI nº 12095391) do MORGC/2023, avalie, em conjunto com as empresas,
medida de corregulação consistente na possibilidade de que a manifestação de vontade
dos consumidores prevista no art. 43, § 1º, do RGC/2023 ocorra não apenas em relação à
empresa contratada mas em relação a todo o setor de telecomunicações;

                            

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