DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
2/DGCEA_SEC, de 03 de janeiro de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 954/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo USINA PORTO RICO, situado no Município de Campo Alegre, no
Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.900810/2024-04. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 955/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA AMERICANA, situado no Município de Cariri do Tocantins,
no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901356/2023-30. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 956/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA GUARA-GARGANTA, situado no Município de Formosa do
Rio Preto, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900177/2024-46. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 957/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HELICENTRO ALLTA, situado no Município de Barueri, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.901358/2024-60. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 958/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto SÉREN 03 137, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.901493/2024-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 959/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA BOA ESPERANÇA, situado no Município de Comendador
Gomes, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900758/2024-06. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 960/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto NAPEMO, situado no Município de Perdizes, no Estado de Minas Gerais -
MG. Processo nº 67612.901266/2024-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 961/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto SÉREN 02 TYPE, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás -
GO. Processo nº 67612.901495/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 962/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL ESTADUAL DE FRANCA, situado no Município de Franca, no
Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901340/2023-27. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 963/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo AGROPECUÁRIA MARIANA, situado no Município de Alta Floresta, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900258/2024-36. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 964/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo OEIRAS, situado no Município de Oeiras, no Estado do Piauí - PI.
Processo nº 67614.900682/2024-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 965/SAGA - Publicar o Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e
Helicópteros
(PZPREA/H)
para
RIO
DE JANEIRO
E
SÃO
PAULO.
Processo
nº
67617.030578/2024-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 966/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA LAGEADO, situado no Município de Uberlândia, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900613/2024-05. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 967/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA UNIÃO, situado no Município de São Félix do Araguaia, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900274/2024-59. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 968/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA ELDORADO, situado no Município de Iaciara, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.901599/2024-59. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 969/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA ACALANTO, situado no Município de São Desidério, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900449/2023-47. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 970/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto BATERIAS MOURA, situado no Município de Belo Jardim, no Estado de
Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900814/2024-84. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 971/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo USINA SANTA CRUZ, situado no Município de Santa Cruz Cabrália,
no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900847/2024-24. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 16/ARC, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro
de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro
de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Contratações
Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 92/CAE/2023, resolve:
Art. 1º
Aplicar sanção à empresa
LE'ANNAS COMÉRCIO DE
PEÇAS E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 17.956.680/0001-14, na modalidade
de Suspensão de Licitar e Impedimento de Contratar com o COMAER, pelo período de 3
(três) meses. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento da obrigação de
efetuar a entrega da documentação obrigatória para habilitação, de acordo com o
estabelecido nos itens 22.4 e 22.4.3 do Edital ao Pregão nº 88/CAE/2023, de 12/04/2023,
letra "b" do item 2.1.14 da ICA 12-23/2023 e devidamente fundamentados nos arts. 49,
incisos III e V do Decreto nº 10.024/2019 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, após não
interposição de recurso por essa Contratada que foi deliberado no Parecer Administrativo
24/ARC/2024, de 29/04/2024, da Assessoria de Risco Contratual, aprovado no Despacho
Decisório nº 46/ARC/1153, de 9/05/2024 e devidamente ratificado pelo Despacho
Decisório nº 7/ARC/124, de 13/01/2025, do CAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.053, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera o inciso II do artigo 4º da Portaria MDS Nº
1.041, de 23 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.601, de 19 de
junho de 2023, e no artigo 6º do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e o Decreto
nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas
42 a 44 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.4º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
II - sobre o valor apurado com base no inciso I, ou sobre o valor mínimo
estipulado no § 3º, acrescidos dos valores dos incentivos criados no art. 5º, será feita a
aplicação de redutor financeiro relacionado ao saldo na conta bancária do IGD-M do
município, conforme as seguintes faixas de acúmulo de saldo:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Suspende os efeitos da Resolução GGPAA nº 14, de 2
de janeiro de 2025,
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no
uso das atribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os
arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Suspender, até nova deliberação, os efeitos da Resolução GGPAA nº 14,
de 2 de janeiro de 2025, que estabeleceu os preços a serem pagos aos beneficiários
fornecedores e às unidades de beneficiamento pelo litro de leite, no âmbito da modalidade
PAA Leite, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/ Ministério da Fazenda
SILVIO ISOPPO PORTO
p/ Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/ Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/ Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Circular SECEX nº 2, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União, de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, página 11,
Onde se lê: "Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de
fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo
de vigência do direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de
borracha para bicicleta, comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2025.";
Leia-se: "Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de fevereiro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência do
direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta,
comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
originárias da China, Índia e do Vietnã, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2025.".

                            

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