Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700018 18 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA R E T I F I C AÇ ÃO Errata nº 11/2024 Na Portaria n. 943, de 1º de agosto de 2024, publicada na página 141 da seção 1 do Diário Oficial da União n. 148, de 02 de agosto de 2024 que homologa o resultado do concurso público regido pelo Edital n. 03/2024, o qual foi publicado nas páginas 27 a 40 da seção 3 do Diário Oficial n. 32, de 16 de fevereiro de 2024, relativamente ao cargo de Nutricionista-Habilitação, campus Maracanã, e considerando o disposto no processo nº 23063.003785/2024-19: Onde se lê: . .Inscrição .Nome .Modalidade .Nota Final .Class .Class Cota .Resultado . .360021112 .ANGELICA GABRIELE CORREIA F E R N A N D ES .Negros (pretos ou pardos) - PPP - CEFET .41 .1 .1 .Aprovado . .360025925 .RAYSSA FREITAS DOS SANTOS .Ampla Concorrência .40 .2 .- .Classificado . .360019568 .JULIA MARIA CABRAL RELVAS JACOME BERTOLDI .Ampla Concorrência .37 .3 .- .Classificado . .360029987 .LETICIA SAO PAULO DE OLIVEIRA C AV A LC A N T E .Ampla Concorrência .37 .4 .- .Classificado . .360035347 .THIAGO WAGNOS GUIMARAES GUEDES .Ampla Concorrência .37 .5 .- .Classificado . .360011738 .VALESCA TRAPP .Ampla Concorrência .37 .6 .- .Classificado . .360028465 .TATIANA FERNANDES PONTES .Negros (pretos ou pardos) - PPP - CEFET .36 .7 .2 .Classificado Leia-se: . .Inscrição .Nome .Modalidade .Nota Final .Class .Class Cota .Resultado . .360021112 .ANGELICA GABRIELE CORREIA F E R N A N D ES .Ampla Concorrência .41 .1 .- .Classificado . .360025925 .RAYSSA FREITAS DOS SANTOS .Ampla Concorrência .40 .2 .- .Classificado . .360019568 .JULIA MARIA CABRAL RELVAS JACOME BERTOLDI .Ampla Concorrência .37 .3 .- .Classificado . .360029987 .LETICIA SAO PAULO DE OLIVEIRA C AV A LC A N T E .Ampla Concorrência .37 .4 .- .Classificado . .360035347 .THIAGO WAGNOS GUIMARAES GUEDES .Ampla Concorrência .37 .5 .- .Classificado . .360011738 .VALESCA TRAPP .Ampla Concorrência .37 .6 .- .Classificado . .360028465 .TATIANA FERNANDES PONTES .Negros (pretos ou pardos) - PPP - CEFET .36 .7 .1 .Aprovado FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 78, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Cadastro-Base dos Programas Educacionais (CBPE). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23034.000788/2025-29, resolve: Art. 1°. Instituir o Cadastro-Base dos Programas Educacionais (CBPE), como solução unificada e centralizada de cadastro e habilitação de dirigentes e entidades beneficiários dos programas de assistência financeira geridos pelo FNDE, composto pelos seguintes registros de referência: I - dados cadastrais de entidade: conjunto de informações necessárias ao cadastro de pessoa jurídica de direito público ou privado que figure como beneficiária de recursos de assistência financeira providos pelo FNDE - podendo ser as entidades políticas e estatais (União, Estados e Municípios), entidades administrativas, entidades autárquicas, entidades fundacionais ou entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público); II - dados cadastrais de dirigente: conjunto de informações necessárias ao cadastro de pessoa física investida em cargo e/ou função política ou gerencial responsável pela gestão das entidades beneficiárias de recursos de assistência financeira providos pelo FNDE - a quem é atribuído o dever de prestar contas dos recursos recebidos; III - dados cadastrais de equipe de apoio: conjunto de informações necessárias ao cadastro de pessoas físicas investidas em cargos/funções administrativas que detém atribuição de operacionalizar e/ou prestar apoio operacional às entidades e seus respectivos dirigentes nas atividades relacionadas aos programas de assistência financeira providos pelo FNDE; e IV - dados cadastrais de demais entidades, dirigentes e outros perfis relacionados à execução dos programas de assistência técnica e financeira geridos pelo FNDE, conforme inventariado nas necessidades de dados pelas respectivas áreas gestoras. Art. 2°. À Diretoria de Tecnologia e Inovação, como unidade gestora do CBPE, compete: I - prover e gerenciar as ferramentas tecnológicas e os recursos computacionais responsáveis pela operacionalização do Cadastro-Base; II - padronizar e regulamentar processos e procedimentos relacionados ao Cadastro-Base; III - operacionalizar as atividades de cadastro e validação de dados cadastrais no âmbito do Cadastro-Base, considerando as necessidades de dados e os critérios informacionais definidos pelas unidades gestoras de programas educacionais; IV - operacionalizar a distribuição e o compartilhamento de dados no âmbito do Cadastro-Base; V - prestar assistência às demais unidades internas gestoras de programas educacionais na implementação e utilização do Cadastro-Base; e VI - assistir e capacitar usuários e eventuais intervenientes externos na utilização do Cadastro-Base. §1°. Observadas as demais competências exclusivas, fica delegada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, como unidade gestora do CBPE, a competência para firmar parcerias objetivando a divulgação, a universalização e o compartilhamento do Cadastro- Base dos Programas Educacionais - inclusive com relação ao Ministério da Educação e aos demais órgãos de governo. Art. 3°. Às áreas gestoras dos programas de assistência financeira incumbe: I - prover à Diretoria de Tecnologia e Inovação, unidade gestora do CBPE, as regras e requisitos relacionados às necessidades de dados e critérios informacionais para o cadastro de órgãos, entidades e dirigentes no âmbito de cada programa; II - quando aplicável, operacionalizar as atividades de análise e validação da conformidade documental para habilitação de órgãos, entidades e dirigentes no âmbito dos respectivos programas de assistência financeira geridos pelo FNDE, em observância às normas vigentes; e III - atuar colaborativamente com a DIRTI e com as demais unidades do FNDE no desenvolvimento e na universalização do Cadastro-Base. Art. 4°. Na definição das regras e requisitos relacionados ao cadastro e habilitação de dirigentes e entidades no âmbito dos programas de assistência financeira geridos pelo FNDE tanto a DIRTI quanto as áreas gestoras devem observar especialmente o disposto nas seguintes legislações, dentre outras, no que for aplicável: I - o Decreto n° 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos - exceto quando houver disposição legal em contrário; III - a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; e IV - a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 5°. Todos os sistemas de informação do FNDE que operacionalizem programas de assistência financeira devem estar integrados ao CBPE até 31/12/2025. Parágrafo Único. Ressalvadas as exceções técnicas autorizadas mediante justificativa aprovada pela unidade gestora do CBPE, fica vedada, no âmbito do FNDE, a criação de estruturas paralelas e/ou independentes de cadastro de usuários que contemplem entidades, dirigentes e/ou quaisquer outros perfis que integrem o escopo do Cadastro-Base. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA MARA OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PORTARIA Nº 96, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA SUBSTITUTA EVENTUAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria Eletrônica nº 85, de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de janeiro de 2025, Nº 14, na seção 2, ISSN 1677-7050, página 10, no uso das suas atribuições, tendo em vista os termos do processo nº 23789.000070/2025-18, resolve: Art. 1º A servidora Sandra de Fatima Kalinoski - matrícula Siape nº 1655203 - ocupante do cargo de Secretario Executivo - fica nomeada da função de Diretora Substituta da Direção de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Código da Função CD-004, do Instituto Federal Farroupilha - Campus Frederico Westphalen. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PATRICIA ALESSANDRA MENEGUZZI METZ DONICHT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, e, considerando o processo administrativo 23223.000028/2025-94, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder aos ajustes de Funções gratificadas - FGs, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: ALOCAR uma FG-04 e uma FG-05 na Coordenação de Registro Acadêmico do Campus São João del-Rei; ALOCAR uma FG-05 no Gabinete da Direção-Geral do Campus São João del-Rei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 04-02-2025. ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL PORTARIA Nº 598, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, Fabricio Leal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferida pela portaria no 1.310, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no DOU No 36, seção 2, página 25 de 22/02/2023, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, de acordo com o Edital UFRJ número 881, de 21 de outubro de 2024, para a vaga de código PSS-053, Setor / Área: Planejamento Urbano. Resultado - Notas Finais Centro: Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) Unidade: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) Departamento: Programa de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social - GPDES Setor / Área: Planejamento Urbano Código da Opção de Vaga: PSS-053 . .Nome do Candidato .Inscrição Decreto 9.508/2018 (Sim ou Não) .Inscrição Lei 12.990/2014 (Sim ou Não) .Inscrição Deferida (Sim ou Não) .Situação (Aprovado ou Reprovado) .Nota Final . .Adriano de Carvalho Mendes .- .- .SIM .R E P R OV A D O .0,0 . .Albert Milles de Souza .- .- .SIM .R E P R OV A D O .3,0 . .Allan Barbora Moreira .- .- .SIM .R E P R OV A D O .2,5 . .Ana Clara Chequetti da Rocha Duarte .- .- .SIM .R E P R OV A DA .0,0Fechar