DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A pessoa jurídica citada no art, 1º não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30/04/2024.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 29,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.470911/2024-61,
D EC L A R A :
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE
ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de
geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XV, com enquadramento ao REIDI
aprovado pela Portaria nº 1.927, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no DOU nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ADE nº 122, de 11 de maio de 2023, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 12 de maio de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 06/08/24.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 30,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.218332/2021-66, declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida pelo Ato
Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS nº 126, de 6 de abril de 2021, à pessoa
jurídica: LATICINIOS DAFLORA LTDA., CNPJ: 60.425.675/0001-04, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, por meio do Edital nº nº 74/2021, publicado no DOU de 10/03/2021, com período
de execução de 05/03/2021 a 04/03/2024, em razão das irregularidades comunicadas pelo
MAPA por meio do Ofício nº 24/2024/DDR-MG/SFA-MG/SE/MAPA.
Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do
cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 31,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.684639/2024-02, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
PROMISSAO ALIMENTOS E LACTEOS LTDA. CNPJ: 00.119.525/0001-40, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
308793.4932010/2024, conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 03/12/2024,
com período de execução de 01/11/2024 a 01/10/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 32,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.673155/2024-20, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PANTANAL TRANSMISSAO S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 18.726.961/0001-43, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (3º Termo Aditivo ao CCT Pantanal na 033/2015),
de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME NP 2.860, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XIX, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024),
sem CNO informado, localizado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do
Sul, com prazo inicialmente estimado de execução de 15.10.2024 a 31.12.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN/MGI Nº 205, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA
MGI Nº 572, DE 8 DE MARÇO DE 2023, publicada no DOU de 9 de março de 2023,
considerando o que consta do Processo nº 08227.001592/2024-10, resolve:
Art. 1º - Subdelegar à Diretoria-Geral Adjunta as seguintes competências:
I - atuar como ordenador de despesas;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens em território nacional e
internacional;
III - autorizar afastamentos em território nacional com ônus, com ônus limitado
ou sem ônus;
IV - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores;
V - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a
realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços
diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;
VI - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar
penalidades;
VII - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VIII - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e
bens patrimoniais;
IX - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as
prestações de contas correspondentes;
X - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento
a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam
mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de
classe, de âmbito nacional;
XI - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares
e substitutos relativamente aos cargos comissionados executivos, funções comissionadas
executivas níveis 1 a 07;
XII - praticar atos de designação e dispensa de Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, para
servidores do Arquivo Nacional;
XIII - praticar atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou
função comissionada;
XIV - praticar atos de efetivo exercício aos nomeados e designados para exercer
cargo ou função comissionada;
XV - aprovar e avaliar o plano de trabalho do Programa de Gestão e
Desempenho da Direção-Geral e das chefias vinculadas, bem como o Plano de Entregas das
unidades; e
XVI- instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial.
Art. 2º Fica revogada a Portaria AN n 144, de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR X CERT CERTIFICADORA, CNPJ
54.796.077/0001-49, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.003101/2024-90.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 497, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A Superintendente do Patrimônio da União Substituta no ES, no uso da
competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de
maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi
dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha,
medindo 817,00 m³, fração ideal de 0,0507800, do imóvel situado na Avenida Carlos
Moreira Lima, nº 460, Ed. La Brise, apto 901 e 02 vagas, Bento Ferreira, CEP 29050-652
Vitoria, ES, aforado me nome de Carlos Luiz Zaganelli, brasileiro, CPF ***.706.317-**,
residente na Avenida Carlos Moreira Lima, nº 460, apto 901 , Bento Ferreira, CEP 29050-
652 Vitoria, ES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENI NUNES KLEIN NOGUEIRA

                            

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