DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 434, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4600 - DELESP/DREX/SR/PF/ G O,
resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança
Privada concedida por meio do Alvará nº 1119 de 27/03/2015 à empresa URUAÇU AÇUCAR
E ALCOOL LTDA, CNPJ/MF nº 07.987.748/0001-79, localizada no Estado de GOIÁS.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 435, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4724 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa AREES SCHOOL TREINAMENTO E FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 54.714.328/0001-07, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
6 (seis) Revólveres calibre 38
2000 (duas mil) Munições calibre 38
4252 (quatro mil e duzentas e cinquenta e duas) Espoletas calibre 38
2000 (dois mil) Estojos calibre 38
1102 (um mil e cento e dois) Gramas de pólvora
4252 (quatro mil e duzentos e cinquenta e dois) Projéteis calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 437, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4787 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER
autorização à empresa FIRMIANO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº
19.907.785/0001-09, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ
nº 60.860.087/0003-60:
10 (dez) Revólveres calibre 38
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
10 (dez) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ
nº 60.860.087/0003-60:
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
120 (cento e vinte) Munições calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
120 (cento e vinte) Munições calibre 12
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 438, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4873 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
CONCEDER autorização à empresa OBJETIVO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ
nº 24.070.476/0001-67, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Da empresa cedente MANDACARU VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.591.143/0001-03:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 439, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4904 - DELESP/DREX/SR/PF/ A P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIV A DA
LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Revólveres calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
2000 (duas mil) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 440, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/4934 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTEMAXI
SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0001-34, sediada no Ceará, para adquirir:
Da empresa cedente AÇO VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 04.949.485/0001-15:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 441, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4939 - DPF/UDI/MG, resolve: CONCEDER
autorização à empresa EFASEG - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 13.280.506/0006-58, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40000 (quarenta mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 442, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4956 - DPF/JVE/SC, resolve: CONCEDER
autorização à empresa ESAF ESCOLA DE SEGURANÇA, APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 14.385.097/0001-02, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre .380
5000 (cinco mil) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
30000 (trinta mil) Estojos calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
10000 (dez mil) Estojos calibre .380
10000 (dez mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 443, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5098 - DPF/ P N G / P R ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CPS, HUNTERS E VGT ACADEMIA DE FORMAÇ ÃO
LTDA, CNPJ nº 80.819.600/0003-87, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre .380
5000 (cinco mil) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
10 (dez) Granadas fumígenas de sinalização
10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Decisão nº 7/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.032207/2024-76 - 08018.088508/2024-20
Interessado(s): MIHAIL DAN PAICU
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia,
mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante
acima citado.
Decisão nº 8/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.028904/2024-22- 08018.088307/2024-22
Interessado(s): ANDRE BIGNON GERALDINE ELLA HOUTOUKPE
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
Decisão nº 9/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.021337/2024-83- 08018.088579/2024-22
Interessado(s): SASHOY NATALIA PLUMMER
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
Decisão nº 10/2025/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. III do art. 135 do
Decreto 9.199/2017
Processo(s): 08018.081631/2024-10
Interessado(s): MYLES FRANCIS MC GOURTY
A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide
pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente
não afastar, no seu pedido de recurso, o motivo que conduziu à perda da autorização de
residência por ausência do país por prazo superior a dois anos, mantendo a decisão recorrida
que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
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