DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 18/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000157/2025-24
Obra: "Jogos Vorazes: A Esperança - O Final"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Jogos Vorazes: A Esperança - O Final" (The Hunger Games: Mockingjay
- Part 2, 2015), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021
e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A obra foi classificada anteriormente
por meio de despacho de
reconsideração, apresentando disparidade em relação à classificação dos demais filmes que
compõe a franquia.
e) No intuito de equiparar estas classificações, a obra foi reanalisada, conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 2/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
f) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em si
mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos.
g) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à
obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar
violência e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 118/2025
Ato de Concentração nº 08700.000153/2025-38. Requerentes: Rodoil Distribuidora de
Combustíveis S.A., Ravato Distribuidora de Combustíveis Ltda. e Cargopetro Transportes
Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho e
Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 119/2025
Ato de Concentração nº 08700.000526/2025-71. Partes: November Bidco Limited e Larus
Holding Limited. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi,
Victor Oliveira Cotta e Camila Monferrari Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 120/2025
Ato de Concentração nº 08700.000387/2025-85. Requerentes: Schulz S.A., Irapuru Holding
S.A. e Irapuru VII Energia S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio e Júlia Reis.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 121/2025
Ato de Concentração nº 08700.000215/2025-10. Requerentes: Supley Laboratório de
Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda. e Body Food Fabricantes de Alimentos
Saudáveis S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 122/2025
Ato de Concentração nº 08700.000058/2025-34. Requerentes: Athon Energia S.A., Athon
Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda. Advogados: Ricardo Casanova
Motta, Luiz Felipe Teixeira Drummond e Mônica Bernardes de Andrade. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025
Processo nº 08700.005877/2019-20
Representante: Cade ex officio
Representado: Práticos - Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista
Sociedade Simples LTDA.
Advogados: Cristiano Lisboa Yazbek; Gilberto Luiz do Amaral e outros
Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/ /SGA1/SG/CADE (SEI 1503369) e, com fulcro
no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos
indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/SNTEP, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 48340.004979/2024-46. Interessada: Unidade industrial consumidora
de Simões Filho, sob responsabilidade da MINASLIGAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
16.933.590/0033-22. Assunto: Solicitação de dispensa de Portaria de acesso à rede básica
para o consumidor MINASLIGAS S.A. Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº
48340.004979/2024-46, decido reconhecer o acesso ao serviço público de transmissão de
energia elétrica e a conexão à rede básica do Sistema Interligado Nacional da unidade
industrial consumidora de Simões Filho, estando dispensada de dispor de portaria de acesso
de que trata o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 56, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003875/2024-34. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20 , Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 106.036,47 (cento e seis mil, trinta e seis reais e quarenta e sete centavos); referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0060/2019; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 60, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Processo n.º: 48500.003991/2024-53. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 239.122,25
(duzentos e trinta e nove mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0070/2019; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 63, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.003988/2024-30. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 103.848,10 (cento e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos);
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0071/2019; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 68, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Processo n.º: 48500.004107/2024-06. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 48500.003878/2024-78, Decisão: (i) reconhecer o total
de R$ 100.918,95 (cem mil, novecentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos);
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0075/2019; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 72, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003875/2024-34. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 108.981,57 (cento e oito mil, novecentos e oitenta e um reais, e cinquenta e sete
centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0058/2019;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 74, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003992/2024-06. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 310.233,91
(trezentos e dez mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e um centavos, referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0071/2019; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 75, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Processo n.º: 48500.003983/2024-15. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 917.834,74
(novecentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-
0050/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 76, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003986/2024-41. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
884.878,88 (oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta
e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-
00391-0089/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 151, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: indicados no Anexo. Interessado: J&F Investimentos S.A. (CNPJ n°
00.350.763/0001-62). Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das Centrais
Geradoras Termelétricas - UTE Mauá 3 e Aparecida. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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