DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Pacto pela Sustentabilidade
O Pacto pela Sustentabilidade oferece para as organizações a possibilidade de
obter reconhecimento público por meio da concessão do Selo de Sustentabilidade, em
virtude da adoção de práticas ambientais, sociais e de governança (ASG), além de
possibilitar o acesso a incentivos específicos.
Objetivos do Pacto pela Sustentabilidade
São objetivos do Pacto pela Sustentabilidade:
I. Formalizar os compromissos de sustentabilidade, governança ambiental,
social, econômica e de governança do Ministério com instituição interessada.
II. Fortalecer as iniciativas corporativas, alinhando-as às melhores práticas
relacionadas ao meio ambiente, à governança e ao desenvolvimento social, visando o
desenvolvimento nacional, permitindo a mobilidade de pessoas e bens de forma segura e
eficiente, melhorando a competitividade logística nacional, respeitando os direitos
humanos e o meio ambiente e incorporando a sustentabilidade como valor a ser
perseguido.
III. Conscientizar e engajar a instituição interessada sobre as melhores práticas
de sustentabilidade, que promovam a responsabilidade ambiental, social, econômica e a
governança.
IV. Reconhecer publicamente junto à Administração Pública o compromisso da
instituição interessada com a sustentabilidade;
V. Disponibilizar e divulgar um banco de práticas sustentáveis aplicáveis ao
ambiente empresarial.
Concessão do Selo
A concessão do Selo de Sustentabilidade às organizações que aderirem ao
Pacto pela Sustentabilidade está condicionada ao compromisso com seus objetivos,
expressos de forma quantitativa e qualitativa no Plano de Ação de cada organização.
O Plano de Ação apresentado deve considerar a incorporação de indicadores de
meio ambiente, desenvolvimento social e governança.
Critérios de Participação
As empresas participantes devem atender aos seguintes critérios:
I. Ser estatais ou privadas, com 100 ou mais funcionários, com personalidade
jurídica própria;
II. Estar em dia com as obrigações trabalhistas;
III. Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista,
nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de adesão ao Pacto
IV. Ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa
divulgados em site próprio ou no Programa Brasileiro GHG Protocol.
A adesão ao Pacto pela Sustentabilidade é voluntária e realizada por meio de
inscrição no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos.
Após a avaliação inicial, será concedido o prazo de 60 dias para envio o Plano
de Ação, elaborado de acordo com os modelos estipulados pela Coordenação do
Programa.
A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão entre as partes,
assinado por dirigente máximo da organização e pelo Ministro de Estado de Portos e
Aeroportos.
Os documentos necessários e modelos estipulados para participação no
Programa estarão disponíveis no site do Ministério de Portos e Aeroportos e deverão ser
enviados respeitando os prazos estabelecidos.
Para candidatar-se ao selo no ano corrente, a empresa deverá pleitear adesão
ao Pacto pela Sustentabilidade até 05 de junho.
Plano de Ação
O Plano de Ação consiste na elaboração das ações que serão desenvolvidas pela
empresa no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade.
Este instrumento orienta a aplicação
do Selo de Sustentabilidade nas
organizações e divide-se em três eixos:
I. Eixo de Meio Ambiente
a) Descarbonização - ODS 13: definição de metas para redução nas emissões de
GEE; transição energética: aplicação de novas tecnologias, substituição de frotas, aquisição
novos equipamentos, uso de combustíveis alternativos.
b) Adaptação às mudanças climáticas - ODS 9 e 13: mapeamento de riscos de
fragilidades, elaboração de projetos para pontos de fragilidade, monitoramento em tempo
real para emergências, adaptação na infraestrutura, flexibilização de partidas e chegadas.
c) Biodiversidade e Conservação Ambiental - ODS 14 e 15: conservação,
recuperação e uso sustentável de ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce
interiores.
d) Economia circular, gestão de resíduos e logística reversa - ODS 12:
manutenção do uso de produtos e materiais; regeneração de sistemas naturais; zero
resíduos para aterros sanitários durante a operação; o uso eficiente de recursos naturais,
redução da geração de resíduos por meio da prevenção, da reciclagem e/ou da reutilização
dos produtos pelo maior tempo possível.
e) Recursos Hídricos - ODS 6: percentual de esgoto coletado e tratado,
projetos/iniciativas de conservação e/ou reflorestamento de áreas críticas de produção
natural de água, aumento da eficiência no uso da água nos procedimentos produtivos.
II. Eixo Desenvolvimento Social
a) Equidade de gênero e raça - ODS 5 e 18: Adesão ao Programa Brasileiro Pró-
Equidade, realização de censo com metodologia aprovada para percentual de mulheres em
cargos de alta liderança (negras, PCD, transexuais; percentual de pessoas negras e de
povos originários em cargos de alta liderança; medição de salário base em relação aos
homens metodologia de transversalidade de gênero nas políticas de remuneração e
benefícios.
b) Salário Digno - ODS 8: conforme diretriz OIT e ONU Brasil, metodologia da
agenda 2030 para cálculo de salário digno, meta de prazo para percentual de funcionários
da organização com salário digno, percentual de funcionários contratados e/ou
terceirizados com salário digno; promoção e engajamento da cadeia de suprimentos para
desenvolver metas de salário digno.
c) Comunidades Locais e Comunidades Tradicionais - ODS 10: políticas de
gestão social e territorial, canais de atendimento, segurança viária, capacitação de mão de
obra local, contratação de fornecedores locais, investimento social, fortalecimento das
instituições
de
ensino
públicas, fortalecimento
das
instituições
representativas e
associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
III. Eixo Governança
a) Políticas ESG - ODS
16: implantação, divulgação, treinamento e
atualização/revisão das políticas.
b) Políticas anticorrupção - ODS 16: transparência nas interações com a
administração pública; treinamento em integridade desde a alta administração a cadeia de
valor de alto risco; transparência da estrutura de compliance e governança; transparência
sobre o desempenho dos canais de denúncia.
O Plano de Ação deverá apresentar iniciativas em cada um dos eixos e deverá
conter pelo menos 3 ações, elaboradas a critério das organizações. Para cada ação
proposta, deve ser elaborado um indicador quantificável para informar o cumprimento das
metas.
Os indicadores de cada ação podem ser atualizados periodicamente pelas
organizações, permitindo um estudo mais profundo dos processos e situações a partir dos
dados gerados.
Monitoramento
O monitoramento do Pacto pela
Sustentabilidade tem como foco o
acompanhamento da execução das ações previstas nos planos de ação de cada empresa,
analisando seus processos e resultados.
As atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do
Pacto e poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da
coordenação do Pacto.
As atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de
procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de Ação e às
diretrizes do Pacto.
Ao final da execução das ações, as organizações deverão apresentar um
Relatório Final, que deverá ser entregue no modelo definido pela Coordenação do Pacto,
nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério dos Portos e Aeroportos.
O Relatório Final deverá conter as dimensões e ações realizadas, o relato do
desenvolvimento e dificuldades, e a avaliação do desempenho da ação, acompanhada das
evidências correspondentes.
As empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das
ações e os Planos de Ação, e os Relatórios Finais deverão ser disponibilizados para consulta
em seus respectivos sites.
O Relatório Final será avaliado por empresa de auditoria independente, com
exceção das concorrentes ao Selo Bronze.
Após serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas
receberão o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos.
Níveis do Selo de Sustentabilidade
O Selo representa o reconhecimento do trabalho feito pelas organizações no
desenvolvimento das melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, à governança e ao
desenvolvimento social. O Selo é uma certificação que atesta que a empresa promove a
responsabilidade ambiental, social e governança em suas atividades.
As empresas privadas, públicas e de economia mista que cumprirem o Pacto
pela Sustentabilidade e que apresentarem o Relatório Final de resultados alcançados, farão
jus ao selo.
I. Bronze:
O Plano de Ação apresentado deve conter uma iniciativa em cada um dos eixos.
(Plano de Ação contém 3 ações).
II. Prata:
O Plano de Ação apresentado deve conter duas iniciativas em cada um dos
eixos (Plano de Ação contém 6 ações). A empresa deve apresentar uma meta autodefinida
do eixo meio-ambiente.
O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação
apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
III. Ouro:
O Plano de Ação apresentado deve conter todas as iniciativas previstas nos três
eixos (Plano de Ação contém 10 ações). A empresa deve apresentar duas metas
autodefinida, sendo uma do eixo meio-ambiente e outra do eixo social.
O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação
apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
Para ser elegível à categoria Ouro do Selo, as empresas privadas devem aderir
ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de
gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa;
IV. Diamante:
O Plano de Ação apresentado deve conter todas as iniciativas previstas nos três
eixos (Plano de Ação contém 10 ações). A empresa deve apresentar duas metas
autodefinida, sendo uma do eixo meio-ambiente e outra do eixo social.
O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação
apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
Para ser elegível à categoria Diamante do Selo, as empresas privadas deverão
ter publicado relatórios da transparência salarial e remuneratória conforme a Lei n.
14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens), e devem aderir ao
Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases
de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa;
As empresas com denúncias de assédio não apuradas não poderão receber o
Selo,
bem
como
aquelas
condenadas
ou com
denúncias
pelo
uso
de
trabalho
forçado/infantil.
Incentivos
O Selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, documentos, nas mídias
eletrônicas da organização, em sua imagem institucional e em qualquer outra aplicação
que permita a difusão de seu compromisso com a sustentabilidade.
Além do selo, as empresas participantes do Pacto e com seus relatórios finais
aprovados, terão:
I. Prioridade na habilitação para emissão de debêntures;
II. Prioridade na análise de projetos utilizando o Fundo da Marinha Mercante-FMM;
III. Prioridade na análise de Projetos utilizando o Fundo Nacional de Aviação
C i v i l - F N AC ;
IV. Atribuição de pontuação nas premiações do MPOR;
V. Atribuição de critério de desempate nas premiações do MPOR;
VI. Priorização em processos administrativos do MPOR;
VII. Priorização no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental
pelo MPOR;
VIII. Priorização na interlocução com outros órgãos do governo federal.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto Organizado de Niterói, nos
termos que especifica.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do
processo administrativo SEI- MPOR nº 50020.008844/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de
Niterói - 2023", aprovado pela Portaria MPOR Nº 393, de 25 de agosto de 2023, do
Ministério de Portos e Aeroportos, de forma a incorporar as modificações apresentadas
pela PORTOSRIO Autoridade Portuária, por meio da Carta nº 473/2024/PROTOC-
PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 05 de dezembro de 2024, e seus
respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de Niterói receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Niterói -
2023, alterado por aprovação desta Portaria.
Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e
Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PORTOSRIO Autoridade Portuária, do PDZ
consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
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