DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.231/SPO, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5
de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00066.000652/2025-46, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG
2011-09-0IDL-07/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária ELO FORTE AV I AC AO
AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 12.858.928/0001-90, a contar de 22 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO KLEIN DE FREITAS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 7-ANTAQ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
1. Processo: 50300.024173/2024-92
2. Interessados: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do
Contrato de Transição nº 42/2024, para a exploração transitória da área objeto do Terminal
RDJ07, localizado no Porto Organizado do Rio de Janeiro, posto que a área está relacionada
pelo poder concedente como passível de arrendamento e qualificada no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, com processo licitatório em curso;
3.2. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do
Contrato de Transição nº 43/2024, para a exploração transitória da área objeto do Terminal
RDJ06A, localizado no Porto Organizado do Rio de Janeiro, posto que a área está
relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento e qualificada no âmbito
do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, com processo licitatório em curso;
3.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO-DG Nº 8-ANTAQ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
1. Processo: 50300.001491/2025-66
2. Interessados: Tecon Salvador S.A.; Companhia Docas do Estado da Bahia -
Codeba e MPOR.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Tecon
Salvador S.A. visando à garantia de atracação do navio MV Jin Rui 82 no Cais de Ligação
de seu terminal para, no mérito:
3.1.1. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba que observe
o ano fiscal quando da auferição do limite determinado ao Tecon Salvador S.A., por meio
do Despacho Decisório nº 14/2024/SNPMPOR, para a movimentação de granel sólido no
âmbito do Contrato de Arrendamento nº 12/2000 e seus aditivos;
3.1.2. determinar à Codeba que autorize a atracação do navio MV Jin Rui 82 no
Cais de Ligação do Tecon Salvador, conforme programado.
3.1.3. determinar que a SFC acompanhe e informe a esta Diretoria referente à
programação e atracação do navio MV Jin Rui 82 no Porto de Salvador;
3.2. sobre a discussão envolvendo o Despacho Decisório nº 14/2024/SNP-MPOR
e o Contrato de Arrendamento nº 12/2000, mais precisamente seu 4º aditivo, consignar
que qualquer análise sobre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será realizada
apenas após a conclusão da lide no âmbito do Poder Concedente;
3.3. comunicar ao Tecon Salvador S.A., a Codeba e o MPOR acerca da presente decisão;
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 152, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos
Comissionados Executivos, e altera denominação de
unidade no âmbito do Ministério da Previdência
Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no
Processo nº 10128.027095/2024-10, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as
seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10, de Coordenador de Projeto,
da Secretaria Executiva, para um CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, do Gabinete, da
Secretaria Executiva;
II - um CCE 2.09, de Assistente, da Secretaria Executiva, para um CCE 3.09,
de Chefe de Projeto II, do Gabinete, da Secretaria Executiva;
III -
uma FCE
1.10, de
Coordenador, da
Coordenação de
Apoio
Administrativo,
do Gabinete,
da Secretaria
Executiva,
para uma
FCE 1.10,
de
Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva;
IV - um CCE 3.09, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Apoio
Administrativo, do Gabinete, da Secretaria Executiva, para um CCE 3.09, de Chefe de
Projeto II, da Coordenação de Análise Técnica, do Gabinete, da Secretaria Executiva;
V - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo I, da
Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria Executiva, para uma
FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio
Administrativo, da Secretaria Executiva;
VI - um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo II, da
Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria Executiva, para um
CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados, da Coordenação de
Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva;
VII - um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Transporte, da Coordenação de
Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da
Secretaria Executiva, para um CCE 3.07, de Chefe de Projeto I, do Gabinete, da
Secretaria Executiva;
VIII - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento
Institucional, da
Coordenação-Geral de
Gestão de
Pessoas e
Desenvolvimento
Institucional,
da
Secretaria Executiva,
para
uma
FCE
1.10, de
Coordenador, da
Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva;
IX - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Desenvolvimento Institucional, da
Coordenação de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.07, de
Chefe, da
Divisão de
Apoio ao
Planejamento Estratégico,
da Coordenação
de
Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva;
X - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Executiva, para uma FCE 3.07, de
Chefe de
Projeto I, da Coordenação
de Apoio Administrativo,
da Secretaria
Executiva;
XI - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Perícia Médica de
Natureza Assistencial e Administrativa, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de
Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de
Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, para uma
FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Coordenação-
Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da
Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
XII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Técnico, da Divisão de
Acompanhamento da Fiscalização, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Contencioso,
do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime
Próprio e Complementar, para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio à Atividade
Fiscal, da Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e
Parcelamento, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da
Secretaria de Regime Próprio e Complementar;
XIII - uma FCE 1.04, de Chefe, da Seção de Apoio à 2ª CAJ, da Câmara de
Julgamento - 2ª, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de
Chefe, da Seção de Orientações Técnicas e Procedimentais, da Coordenação Jurídica, do
Conselho de Recursos da Previdência Social;
XIV - uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Assistência às Unidades, da
Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para
uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Gestão Documental e Arquivo, da Coordenação
de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social; e
XV - uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo Operacional às Unidades, da
Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para
uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio à 22ª Junta de Recursos - MS, da Junta
de Recursos - 22ª - MS, do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações, no âmbito do Ministério da
Previdência Social, das seguintes unidades organizacionais:
I - da Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria,
para Coordenação de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria;
II - da Coordenação de Administração de Recursos de Tecnologia da
Informação, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva,
para Coordenação de Tecnologia da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão e
Administração, da Secretaria Executiva;
III - da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas e Desenvolvimento
Institucional, da Secretaria Executiva, para Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Executiva;
IV - da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria
Executiva, para Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, da Coordenação de Gestão
de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva;
V - da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Gestão de
Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional,
da Secretaria Executiva, para Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de
Vida, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, da Secretaria Executiva;
VI - da Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas, do Departamento do
Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social,
para Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, do Departamento do
Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
VII - do Serviço de Extrações de Dados, da Coordenação-Geral de Gestão e
Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime
Geral de Previdência Social, para Serviço de Gestão e Planejamento, da Coordenação-
Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da
Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
VIII - da Coordenação de Disseminação de Conhecimento, da Coordenação-
Geral de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, do Departamento de
Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, para
Coordenação de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, da Coordenação-
Geral de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, do Departamento de
Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
IX - do Serviço de Ouvidoria, da Coordenação-Geral de Assuntos Corporativos e
Disseminação de Conhecimento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de
Regime Geral de Previdência Social, para Serviço de Assuntos Corporativos, da Coordenação-
Geral de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, do Departamento de
Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
X - do Serviço de Reabilitação Profissional, da Coordenação-Geral da Perícia
Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de
Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para Serviço da
Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação- Geral da Perícia Médica Previdenciária,
do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de
Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
XI - do Serviço de Recursos, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza
Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica
Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, para Serviço da Perícia Médica de
Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia
Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de
Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
XII - do Serviço de Controle de Mandados, da Coordenação-Geral de
Demandas Judiciais e Externas, do Departamento de Perícia Médica Federal, da
Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, para Serviço de Controle de
Demandas Judiciais e Externas, da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais e Externas,
do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de
Previdência Social;
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