DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.733, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção
Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção
Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio
federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos
no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs e ao CNES destacados no Anexo desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe
o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 8.660.000,00 (oito milhões seiscentos e sessenta mil reais)
para o ano de 2024 e R$ 21.930.000,00 (vinte e um milhões novecentos e trinta mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho
10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.0001610201
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270850
.SÃO LUÍS DO QUITUNDE
.0000170402
.eMulti Ampliada
.
.AM
.130190
.I T ACOAT I A R A
.0000009431
.eMulti Ampliada
.
.AM
.130400
.S I LV ES
.0001499807
.eMulti Complementar
.
.AM
.130410
.T A P AU Á
.0000014729
.eMulti Complementar
.
.AP
.160023
.FERREIRA GOMES
.0002471396
.eMulti Estratégica
.
.BA
.290280
.BARRA DA ESTIVA
.0002466023
.eMulti Estratégica
.
.BA
.290620
.CANARANA
.0002355434
.eMulti Ampliada
.
.BA
.290687
.CAPIM GROSSO
.0000186376
.eMulti Ampliada
.
.BA
.291185
.HELIÓPOLIS
.0002472279
.eMulti Complementar
.
.BA
.291210
.IBICARAÍ
.0002335417
.eMulti Ampliada
.
.BA
.291350
.IGUAÍ
.0001511645
.eMulti Complementar
.
.BA
.291810
.J E R E M OA B O
.0001676555
.eMulti Ampliada
.
.BA
.292010
.MAIRI
.0001488481
.eMulti Complementar
.
.BA
.292310
.OLINDINA
.0001554069
.eMulti Complementar
.
.BA
.292540
.P OT I R AG U Á
.0001489038
.eMulti Estratégica
.
.BA
.293180
.T R E M E DA L
.0002470276
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230160
.ASSARÉ
.0000080586
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230490
.G R OA Í R A S
.0001474855
.eMulti Complementar
.
.CE
.231280
.SENADOR SÁ
.0002474611
.eMulti Estratégica
.
.ES
.320020
.A L EG R E
.0002469197
.eMulti Complementar
.
.ES
.320040
.ANCHIETA
.0001471813
.eMulti Complementar
.
.GO
.520390
.BURITI ALEGRE
.0001528882
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520396
.BURITINÓPOLIS
.0001677063
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520450
.CALDAS NOVAS
.0002455978
.eMulti Complementar
.
.GO
.520630
.CRISTIANÓPOLIS
.0002359928
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520670
.DA M I A N Ó P O L I S
.0001677128
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520940
.GUARANI DE GOIÁS
.0001534335
.eMulti Estratégica
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002385155
.eMulti Complementar
.
.GO
.521980
.SÃO DOMINGOS
.0002351498
.eMulti Estratégica
.
.MA
.210315
.CENTRO DO GUILHERME
.0001514296
.eMulti Estratégica
.
.MA
.210490
.G U I M A R Ã ES
.0002449005
.eMulti Complementar
.
.MA
.210820
.PEDREIRAS
.0002337967
.eMulti Ampliada
.
.MA
.211223
.TRIZIDELA DO VALE
.0001608975
.eMulti Ampliada
.
.MA
.211260
.URBANO SANTOS
.0001567306
.eMulti Ampliada
.
.MG
.310010
.ABADIA DOS DOURADOS
.0001581007
.eMulti Estratégica
.
.MG
.310090
.ÁGUAS FORMOSAS
.0000220825
.eMulti Estratégica
.
.MG
.312450
.ES T I V A
.0002340437
.eMulti Complementar
.
.MG
.313060
.I N CO N F I D E N T ES
.0002342847
.eMulti Estratégica
.
.MG
.313753
.LAGOA GRANDE
.0002331322
.eMulti Estratégica
.
.MG
.314050
.MARTINHO CAMPOS
.0001633996
.eMulti Complementar
.
.MG
.314260
.MONSENHOR PAULO
.0002474778
.eMulti Estratégica
.
.MG
.316440
.SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
.0002473534
.eMulti Estratégica
.
.MG
.316557
.SENADOR AMARAL
.0002469499
.eMulti Estratégica
.
.MG
.316800
.TAIOBEIRAS
.0001516124
.eMulti Complementar
.
.MG
.316920
.TOMBOS
.0002472937
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510185
.BOM JESUS DO ARAGUAIA
.0002363259
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510715
.RESERVA DO CABAÇAL
.0001680676
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510775
.SALTO DO CÉU
.0001560883
.eMulti Estratégica
.
.PA
.150295
.ELDORADO DOS CARAJÁS
.0002472856
.eMulti Complementar
.
.PA
.150560
.PEIXE-BOI
.0002360268
.eMulti Estratégica
.
.PA
.150620
.SALINÓPOLIS
.0002365898
.eMulti Complementar
.
.PA
.150620
.SALINÓPOLIS
.0002365928
.eMulti Estratégica
.
.PA
.150750
.SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
.0000031909
.eMulti Complementar
.
.PA
.150775
.SAPUCAIA
.0002475197
.eMulti Estratégica
.
.PB
.250840
.LASTRO
.0001509918
.eMulti Estratégica
.
.PE
.260080
.A LT I N H O
.0002425645
.eMulti Complementar
.
.PI
.220985
.SÃO JOÃO DA CANABRAVA
.0002468344
.eMulti Estratégica
.
.PI
.220990
.SÃO JOÃO DA SERRA
.0000074403
.eMulti Estratégica
.
.PI
.221140
.VÁRZEA GRANDE
.0002432455
.eMulti Estratégica
.
.PR
.412850
.WENCESLAU BRAZ
.0002326183
.eMulti Complementar
.
.RJ
.330190
.ITABORAÍ
.0002347628
.eMulti Complementar
.
.RJ
.330250
.M AG É
.0002268310
.eMulti Complementar
.
.RN
.240250
.C A R N AU BA I S
.0002321602
.eMulti Estratégica
.
.RO
.110018
.PIMENTA BUENO
.0002460459
.eMulti Complementar
.
.RO
.110029
.SANTA LUZIA D'OESTE
.0002465809
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420419
.CHAPADÃO DO LAGEADO
.0001490281
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421560
.SANTA ROSA DE LIMA
.0001488627
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421635
.SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
.0001531808
.eMulti Estratégica
.
.SE
.280630
.SANTA LUZIA DO ITANHY
.0002473089
.eMulti Estratégica
.
.SP
.351860
.G U A R I BA
.0002473763
.eMulti Estratégica
.
.SP
.352330
.ITARIRI
.0002474824
.eMulti Complementar
.
.SP
.354820
.SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
.0002340887
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170600
.COUTO MAGALHÃES
.0001494546
.eMulti Estratégica
.
.73 MUNICÍPIOS
.74 eMULTI
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2024, Seção 1, páginas 90 e 91, com incorreção no original.

                            

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