DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em
trâmite nos autos do Processo nº 25000.067670/2020-99, interposto pela ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC/RS, CNPJ nº 88.625.686/0001-57, contra a decisão de indeferimento
do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS),
avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.542, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e
cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados
pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para
homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE e ao CNES destacados nos Anexos a esta Portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 301.500,00 (trezentos e um
mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 1.206.000,00 (um milhão duzentos e seis mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção
Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS
DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.G ES T ÃO
.
.MG
.U BÁ
.316990
.0002427311
.eAPP Essencial 20h
.MUNICIPAL
.
.PA
.M A R A BÁ
.150420
.0002379546
.eAPP Ampliada 20h
.MUNICIPAL
.
.PR
.CO LO R A D O
.410590
.0002429519
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
.
.SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.0002175622
.eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
.
.4 MUNICÍPIOS
.4 eAPP
.-
PORTARIA GM/MS Nº 6.561, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento,
referente a janeiro, fevereiro e março de 2025, para aquisição de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo
04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS
no 1º trimestre de 2025, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2024 no Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 615.163,83 (seiscentos e quinze mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e três
centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2024. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse
período foram comparados aos dados consolidados em 07 de janeiro de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ R$ 205.054,61 (duzentos e cinco mil,
cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
§ 3º Para o estado de Pernambuco foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 36.376,59 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove
centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2024. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse
período foram comparados aos dados consolidados em 07 de janeiro de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ R$ 12.125,53 (doze mil, cento e vinte
e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram
processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 07 de janeiro de 2025, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria
de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 414.655.221,45 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e um
reais e quarenta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 138.218.407,15 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sete reais e
quinze centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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