DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700082
82
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.460, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da
Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência
Santa Cruz, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial exarada no processo judicial nº 5025999-
72.2023.4.03.6100; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.495992/2017-29, que em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com base no art. 14 do Código Tributário
Nacional - CTN, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, CNPJ nº
60.552.098/0001-11, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de
2018 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.461, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da
Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência
Santa Cruz, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a decisão judicial exarada no processo judicial nº 5025999-
72.2023.4.03.6100; e
Considerando a Nota Técnica nº 23/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.180242/2020-51, que em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida sub judice a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com base no art. 14 do Código Tributário
Nacional - CTN, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, CNPJ nº
60.552.098/0001-11, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.463, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do
CEBAS da Fundação
Hospitalar
de Astorga,
com
sede em
Astorga
(PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 34/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.114679/2023-49, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar 
nº 
187/2021, 
da 
Fundação 
Hospitalar 
de 
Astorga, 
CNPJ 
nº
75.349.795/0001-47, com sede em Astorga (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.464, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da FUSAM Fundação
de Saúde e Assistência do Município de Caçapava,
com sede em Caçapava (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
22/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.166580/2023-22, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
FUSAM
Fundação
de Saúde
e
Assistência
do
Município
de Caçapava,
CNPJ
nº
50.453.703/0001-43, com sede em Caçapava (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.465, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Pró -
Trauma - APT, com sede em Belém (PA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
18/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.162017/2023-85, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Pró - Trauma - APT, CNPJ nº 19.943.524/0001-44, com sede em Belém (PA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.466, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da CAPOS - Casa de
Acolhimento ao Paciente Oncológico do Sudoeste da
Bahia, com sede em Vitória da Conquista (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 35/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.151331/2024-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social CEBAS, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12
da Lei Complementar nº 187/2021, da CAPOS - Casa de Acolhimento ao Paciente Oncológico
do Sudoeste da Bahia, CNPJ nº 10.241.191/0001-37, com sede em Vitória da Conquista (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo II da Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 219 a 223,
ONDE SE LÊ:
Categoria CBO 225220- Médico ginecologista e obstetra
LEIA-SE:
Categoria CBO 225250- Médico ginecologista e obstetra
ADRIANO MASSUDA

                            

Fechar