DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
PORTARIA IEC Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A Diretora do Instituto Evandro Chagas, órgão subordinado à Secretaria de
Vigilância
em
Saúde
e
Ambiente
do
Ministério
da
Saúde,
designada
pela
Apostila/SAA/SE/MS, de 18 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico
do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 69 de 19 de junho de 2024, no uso das
competências, que foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU
de 03.11.2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Edital nº 01/2025, de Seleção de Candidatos às Vagas do
Programa de Pós-Graduação na Modalidade de Residência Uniprofissional em Área
Profissional de Saúde em Medicina Veterinária para o Período Letivo de 2005-2027, do
Instituto Evandro chagas e Centro Nacional, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA CARICIO MARTINS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.963, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial
da NOVA ODONTO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de
janeiro de 2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.012978/2024-96, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da NOVA ODONTO LTDA, registro
ANS nº 42.266-5 e CNPJ nº 39.473.593/0001-49, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei
nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia
07/04/2023, que corresponde ao nonagésimo dia anterior à data de instauração do primeiro
regime de direção fiscal que ocorreu em 06/07/2023, sendo possível a alteração de tal data
em virtude das diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no
art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022.
Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada por
portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando
a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer
outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei
nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa - RN nº 522, de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 310, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 66225
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.150866/2021-44 / 659650153
4169 - Alteração de fórmula / 1655961/24-1
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.150866/2021-44 / 659650153
4162 - Ampliação do prazo de validade / 1656492/24-5
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.775261/2010-76 / 400761937
4083 - Alteração de fórmula de fórmulas modificada para nutrição enteral / 1236310/24-1
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.419131/2009-95 / 400761882
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1635948/24-
0
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.419131/2009-95 / 400761882
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 1754178/24-3
--------------------------------------
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 75.014.167/0001-00
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.379468/2019-93 / 674750001
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
1636274/24-2
RESOLUÇÃO-RE Nº 311, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-
Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 66325
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
BIFIT INDUSTRIA DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA /
32.061.946/0003-16
suplemento alimentar em pó
25351.005508/2025-10
4159 - Cancelamento de notificação / 0060844/25-1
Suplemento alimentar em pó
25351.457039/2024-21
4159 - Cancelamento de notificação / 0059439/25-3
Suplemento alimentar em pó
25351.457116/2024-43
4159 - Cancelamento de notificação / 0060019/25-9
Suplemento alimentar em pó
25351.005509/2025-56
4159 - Cancelamento de notificação / 0060335/25-0
--------------------------------------
BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 51.884.987/0001-95
Suplemento Alimentar de Carboidratos em Gel Sabor de Pineapple Mint
25351.439138/2024-21
4159 - Cancelamento de notificação / 0054982/25-7
--------------------------------------
bebidas grassi do brasil ltda / 01.731.172/0001-06
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E HELETRÓLITOS LIQUÍDO
25351.436302/2024-49
4159 - Cancelamento de notificação / 0068338/25-8
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUÍDO
25351.422893/2024-77
4159 - Cancelamento de notificação / 0063924/25-9
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E ELETRÓLITOS LIQUIDO
25351.436295/2024-85
4159 - Cancelamento de notificação / 0068237/25-3
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E ELETRÓLITOS LIQUIDO
25351.436286/2024-94
4159 - Cancelamento de notificação / 0067734/25-5
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 320, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
---------------------------------------------------
APSEN FARMACEUTICA S/A 62462015000129
E T O D O L ACO
FLANCOX 25000.012344/97-06 06/2028
11863 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇAS NOS LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO FORA DE LIMIT ES
APROVADOS ANTERIORMENTE 0637818/23-8
1.0118.0146.002-7 24 Meses
300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30
1.0118.0146.003-5 24 Meses
400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20
1.0118.0146.004-3 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14
1.0118.0146.007-8 24 Meses
400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 6
1.0118.0146.008-6 24 Meses
400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 10
1.0118.0146.009-4 24 Meses
300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 60
1.0118.0146.010-8 24 Meses
300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 10
1.0118.0146.011-6 24 Meses
300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14
1.0118.0146.012-4 24 Meses
300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4
1.0118.0146.013-2 24 Meses
400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4
1.0118.0146.014-0 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 5
1.0118.0146.015-9 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 7
1.0118.0146.016-7 24 Meses
600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4
1.0118.0146.017-5 24 Meses
600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 7
1.0118.0146.018-3 24 Meses
600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14
1.0118.0146.019-1 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4
E T O D O L ACO
DUEFORZI 25351.126883/2020-80 05/2030
10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0717158/23-7
(11863 - RDC 73/2016 - NOVO - Mudanças nos limites de especificação fora de limites
aprovados anteriormente - 0637818/23-8 - 25000.012344/97-06)
1.0118.0630.001-1 24 Meses
300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30
1.0118.0630.002-8 24 Meses
400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20
1.0118.0630.003-6 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14
1.0118.0630.004-4 24 Meses
400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 6
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