DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FINOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA /
06.114.459/0001-00
DESINFETANTE BRILHA SUL
25351.099870/2020-21 / 340420002
330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 0973636246
389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 0950567248
331 - REG. SANEANTES - Nova versão de Produto / 0973485248
--------------------------------------
AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA / 10.981.210/0001-61
SOLUÇÃO ÁCIDA CONCRETEX AUTOLIMPE
25351.049218/2022-27 / 353210010
3782 - REG. SANEANTES - Retificação de Publicação de Registro / 0099273259
--------------------------------------
CLEANNER DO BRASIL LTDA / 00.860.214/0001-38
CLEANNER BIO 4000
25351.996275/2020-35 / 330770020
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por
Transferência de Titularidade / 1143389247
--------------------------------------
INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA / 78.175.189/0001-40
MADERAT PÓ DE CONTATO
25351.296246/2010-41 / 320570059
334 - REG. SANEANTES - Revalidação de Registro / 1490662243
--------------------------------------
INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 05.328.961/0001-43
FORMICIDA E CUPINICIDA - INSETIMASTER
25351.573922/2009-42 / 327810024
334 - REG. SANEANTES - Revalidação de Registro / 1295652242
--------------------------------------
CERAS JOHNSON / 33.122.466/0007-04
PATO CLORO GEL
25351.252238/2017-66 / 300630606
389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 1537038249
--------------------------------------
Seven Green Química do Brasil Ltda / 20.965.892/0001-72
CLEANNER BIO 5000
25351.427572/2024-69 / 331190030
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 /
1442288248
--------------------------------------
CLEANNER DO BRASIL LTDA / 00.860.214/0001-38
ATIVO MAX DESINFETANTE DE USO GERAL CLEANNER
25351.103761/2016-77 / 330770011
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por
Transferência de Titularidade / 1143573242
--------------------------------------
HITOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 40.803.186/0001-31
HI FOOD 04
25351.638088/2023-82 / 305980008
396 - REG.
SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão)
de Fabricante /
0952291240
--------------------------------------
KIFORTE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 17.713.316/0001-23
IMAX CLOR
25351.379541/2024-94 / 371060008
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1022069241
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 266, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos,
Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes à empresa constante no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
GALDERMA BRASIL LTDA / 00.317.372/0001-46
25351.277893/2018-68 / 0860859/24-0
70424 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - Renovação de Certificação de
Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional
25351.277895/2018-57 / 0860633/24-1
70424 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - Renovação de Certificação de
Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional
RESOLUÇÃO-RE Nº 267, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de alteração na Certificação de Boas Práticas de
Fabricação em razão de transferência de titularidade, conforme a Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a razão social da empresa na certificação publicada pela
Resolução RE nº 948, de 23 de março de 2023, no Diário Oficial da União nº.59, de 27 de
março de 2023, Seção 1, págs 127/128 de Neurosoft Ltd., para Neurosoft LLC., conforme
expedientes nº 4332284/22-4 e 1380208/24-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO-RE Nº 268, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, para a área de Produtos para Saúde, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Metaltronica
S.P.A, publicada pela Resolução RE nº 1.613, de 25 de abril de 2024, no Diário Oficial da União n 82,
de 29 de abril de 2024, Seção 1, pág. 468, conforme expediente nº 0997854/24-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO-RE Nº 269, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição
e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou
Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Cardiovent Comércio e Servicos Ltda EPP CNPJ: 22.244.418/0001-87
Endereço: Avenida das Américas, 500, Bloco C 12 Loja 106, Barra da Tijuca , Rio de Janeiro
- RJ CEP: 22640-904
Autorização de Funcionamento: 8143067 Expediente: 0201954/24-9
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 270, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Gabisa Medical Internacional Ltda EPP CNPJ: 08.633.431/0001-05
Endereço: Rua Tapiraí 39 - Jardim Leocádia , Sorocaba - SP CEP: 18085-300
Autorização de Funcionamento: 8042354 Expediente: 0891744/24-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV e Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
-----------------------
Empresa: Lotus Industria e Comercio Ltda. CNPJ: 02.799.882/0001-22
Endereço: Av. Elisa Rosa Colla Padoan, nº 45, Barracão nº 5, Bairro Fraron, Pato Branco -
PR CEP: 85503-380
Autorização de Funcionamento: 8012386 Expediente: 1442816/24-4
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
-----------------------
Empresa: Luiz Guilherme Sartori &Cia Ltda EPP CNPJ: 04.861.623/0001-00
Endereço: Av. Brasil, nº 13500, Distrito de Ajapi, Rio Claro - SP CEP: 13508-500
Autorização de Funcionamento: 8008365 Expediente: 0892246/24-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
-----------------------
Empresa: MRP Produtos Medicos Importacao e Exportacao Ltda. CNPJ: 28.210.947/0001-46
Endereço: Rua Irineu Bianchini, 85, Distr Desenv Nilton Naitzel, Santa Rita do Passa Quatro
- SP CEP: 13670-000
Autorização de Funcionamento: 8294520 Expediente: 1097750/24-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
-----------------------
Empresa: Traumédica Instrumentais e Implantes Ltda - ME CNPJ: 72.763.733/0001-99
Endereço: Rua Horácio Coutinho dos Santos, 233, Parque IndustriaL Lisboa, Campinas - SP
CEP: 13052-774
Autorização de Funcionamento: 8005741 Expediente: 0675493/24-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 271, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos
para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Allanmar International Company S.R.L.
Endereço: Hilarión de la Quintana 833, Rosário, Província de Santa Fé, 2000 -
Argentina
Solicitante: Flexsiv Indústria Comércio Exportação e Importação de Produtos Médicos e
Odontológicos Ltda.-ME CNPJ: 10.940.423/0001-45
Autorização de Funcionamento: 8071911 Expediente: 1513682/24-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
--------------------
Fabricante: Bard Shannon Limited.
Endereço: San Geronimo Industrial Park Lot # 1, BO. Rio Abajo, Road # 3, Km 79,7,
Humacao, Porto Rico, 791 - Estados Unidos da América
Solicitante: Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. CNPJ:
10.818.693/0001-88
Autorização de Funcionamento: 8068909 Expediente: 0743079/24-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeções anteriores e abordagem baseada em risco.
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